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terça-feira, 1 de agosto de 2023

JUSTIÇA

Acusados do homicídio de promotora de Justiça em 2001 em Igarassu irão a júri popular

Promotora de Justiça foi morta em 2001 - Foto: Reprodução


Corpo de Maria Aparecida da Silva Clemente foi encontrado em lixão da cidade



Os quatro acusados do homicídio qualificado da Promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente, em 7 de abril de 2001, irão a júri popular. José Aderval Clemente, Emilson dos Santos Davi, Luciano Pereira da Silva e Alberto Carlos da Silva são os réus. 

O corpo de Maria Aparecida, que tinha 43 anos de idade, foi encontrado no dia seguinte, no lixão de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, com dois tiros na região da cabeça

Ministério Público de Pernambuco (MPPE) divulgou nesta terça-feira (1º) que a Vara Criminal de Igarassu se pronunciou para levar o caso a júri popular. O ministério aguarda a data em que os réus irão a julgamento.

Com a pronúncia, a juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, após analisar todos os autos, destaca o MPPE, expressa convicção quanto à materialidade do crime e quanto aos indícios suficientes de autoria, de forma que os acusados devem ser submetidos a júri popular.

O inquérito aponta que José Aderval era marido da Maria Aparecida e teria contratado os outros acusados para cometerem o sequestro e o assassinato.

Emilson e Luciano, ao lado de outros dois homens já falecidos, foram os executores do crime. Eles arrastaram a vítima de um supermercado em que ela estava e a levaram para o lixão de Igarassu, onde efetuaram disparos de arma de fogo contra Maria Aparecida. Os dois teriam sido contratados por Alberto Carlos por R$ 10 mil para executar o crime.

O inquérito aponta que o motivo do crime seria porque o marido queria matá-la porque ela pediu a separação por não concordar com a forma de como ele conduzia seus negócios, com altas dívidas judiciais e extrajudiciais, execuções, utilização de cheques sendo vários devolvidos e empresas em nome de "laranjas".

Os autos relatam ainda que foram realizados saques na conta da vítima, logo após o seu "sequestro", numa tentativa de se confundir o trabalho da polícia, bem como trazer aos autos, uma outra linha de investigação.

"Maria Aparecida não foi morta por ser promotora de Justiça, e sim porque, como muitas mulheres, simplesmente decidiu por fim à sua relação conjugal, tendo seu então esposo encomendado sua morte, como revelam os elementos de prova obtidos. Quando ocorreu o crime, não havia sido publicada a Lei nº 13.104/2015, que prevê a qualificadora do feminicídio, mas as qualificadoras do motivo torpe e da impossibilidade de defesa da vítima foram reconhecidas como qualificadoras para serem submetidas a julgamento", afirmou a Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, designada para atuar no processo junto ao Promotor de Justiça natural, José da Costa Soares.

"Receber a notícia da decisão de pronúncia trouxe alívio, pois nunca será justo que nenhuma mulher seja morta pela condição do gênero ou por desejar por fim a relacionamentos não mais amorosos ou afetuosos para elas e que o Sistema de Justiça não atue para dizer o real motivo dessas mortes e quem deve ser responsabilizado, sob pena de seguir prevalecendo as imposições do sistema patriarcal, que tem poder de morte sobre a vida de tantas mulheres", complementou a Promotora de Justiça.

"Vinte e dois anos após a prática desse crime brutal, recebemos com serenidade e alegria a notícia da prolação da decisão de pronúncia. É um marco processual importante, porque interrompe a prescrição da pretensão punitiva do Estado e encerra a primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida. Cabe-nos continuarmos vigilantes, para que a justiça seja feita e a memória de Maria Aparecida reparada. Pior do que justiça demorada é justiça denegada", refletiu José da Costa Soares.

Em outubro de 2022, O MPPE conseguiu junto à Vara de Igarassu a prisão cautelar de José Aderval Clemente. O acusado foi preso em 11 de outubro, em Aracaju.

Por Portal Folha de Pernambuco

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