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quinta-feira, 27 de julho de 2023

MINISTÉRIO PÚBLICO

STF suspende julgamento sobre penduricalhos no MP

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou para considerar a regra inconstitucional. Foto: Fellipe Sampaio.

Moraes pediu mais tempo para análise do caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de uma ação que questiona o pagamento de penduricalhos ou valores adicionais à remuneração de integrantes do Ministério Público (MP), após o ministro Alexandre de Moraes pedir mais tempo para análise.

O caso estava em análise desde 30 de junho no plenário virtual e o julgamento terminaria em 7 de agosto.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou para considerar a regra inconstitucional. O voto do relator foi acompanhado por outros ministros, mas com o pedido de mais tempo, o caso será concluído em nova data.

A ação foi apresentada em 2006 pelo presidente Lula (PT) e questiona uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permite que a remuneração dos promotores e procuradores tenha um acréscimo se eles exercerem funções de direção, chefia ou assessoramento.

No voto, Barroso concluiu que a sistemática é inconstitucional porque fere os princípios republicano e da moralidade e também fere a regra da Constituição que prevê o pagamento dos integrantes do MP pelo sistema do subsídio.

O magistrado propôs fixar o entendimento de que a incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento e o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.

Mael Vale

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