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terça-feira, 4 de julho de 2023

CONDENAÇÃO

TST condena Sarí Corte e Sérgio Hacker a pagar R$ 386 mil

Foto: Arquivo DP


A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou Sarí Corte Real e seu marido Sérgio Hacker a pagar R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. 

O valor a ser pago é uma indenização por diversas irregularidades descobertas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que abriu uma investigação após a morte do menino Miguel Otávio, de cinco anos, que morreu no dia 2 de junho em 2020 ao cair do nono andar do condomínio Pier Maurício de Nassau, conhecido como “Torres Gêmeas”, que fica localizado no Cais de Santa Rita, área central do Recife. 

O TST reconheceu que houve racismo estrutural, sexismo e classismo, reproduzido pelo casal em relação às trabalhadoras domésticas, Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e avó de Miguel, cuja contratação foi fraudulenta e paga indevidamente pelos cofres públicos. O órgão ouviu pessoas que trabalhavam no prédio e constatou diversas irregularidades na situação das três empregadas domésticas da casa, eles pagavam os salários com o dinheiro da prefeitura de Tamandaré, mas não recolhiam o INSS, não pagavam o décimo terceiro, não pagavam as horas extras ou o respeitavam o direito a férias. Além disso, a exigência de trabalho durante a quarentena de Covid-19 e a negligência quanto às normas de segurança do trabalho, que resultou na morte do menino, foram consideradas violações humanitárias trabalhistas que agrediram drasticamente o patrimônio imaterial de toda a sociedade brasileira. A decisão do TST que manteve a indenização ressaltou que, quando Miguel caiu do nono andar, o garoto estava sob tutela temporária de Sarí. 
A decisão foi proferida no dia 28 de junho e assinada pelo ministro relator Alberto Bastos Balazeiro. O acórdão do TST segue o que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região já tinha decidido em 2021.

Como se trata de ação civil pública, o dinheiro não vai para a mãe de Miguel, e poderá ser depositado no Fundo Estadual do Trabalho (FET), no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade.

DP

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