André Mendonça determina que ex-executivo de Americanas deve ir à CPI na Câmara
O ministro é o relator de um pedido da defesa do ex-CEO ao Supremo. Ao tribunal, os advogados dele defenderam que ele não deveria ser obrigado a comparecer à audiência, marcada para o dia 1o de agosto. E que, se fosse, deveria não responder a perguntas que o incriminem.
“Em vista das garantias constitucionais de pessoa convocada, independentemente da condição, para prestar depoimento no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito, é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ao depoente ou na própria incriminação, além do direito à assistência de advogado”, afirmou o ministro.
Mendonça disse, no entanto, que isso não significa “estar chancelado o silêncio absoluto perante a Comissão Parlamentar de Inquérito quanto a matérias em que há o dever de se manifestar na qualidade de testemunha”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário