TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Eletricista - Trabalho externo
A 2ª Turma do TST deferiu a um eletricista de distribuição da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia o pagamento do intervalo intrajornada, que não era concedido de forma integral. A ministra Delaide Miranda Arantes, relatora do recurso de revista interposto pelo eletricista, destacou que, embora realizasse trabalho externo, ele se sujeitava ao controle de jornada e que os registros de ponto demonstraram que o intervalo não era concedido integralmente.
Salário-maternidade e o mutirão do INSS para analisar 45 mil pedidosO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai agilizar a análise de cerca de 45 mil requerimentos do salário-maternidade solicitados há mais de 30 dias. O multirão tem o objetivo de reduzir a quantidade de benefícios em análise superior a um mês, pelo órgão. Cerca de 5 mil servidores públicos participarão do multirão. Informou a Agência Brasil.O salário-maternidade é concedido pelo INSS a pessoas que necessitam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto espontâneo e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos de idade. Em casos de adoção, homens também podem solicitar o benefício.
Para receber o salário-maternidade, é necessário que o cidadão tenha feito, no mínimo, dez contribuições mensais à Previdência Social, de forma individual – quando trabalha como autônomo – ou facultativa.No caso do segurado ser empregado com carteira de trabalho assinada ou fazer parte de regime próprio de previdência, não será exigido período de carência. Neste caso, o salário-maternidade do empregado deverá ser pago diretamente pela empresa contratante.
Para segurado especial, em regime de economia familiar, é preciso comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do salário-maternidade.
Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista
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