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segunda-feira, 19 de junho de 2023

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA

Eletricista - Trabalho externo


A 2ª Turma do TST deferiu a um eletricista de distribuição da Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia o pagamento do intervalo intrajornada, que não era concedido de forma integral. A ministra Delaide Miranda Arantes, relatora do recurso de revista interposto pelo eletricista, destacou que, embora realizasse trabalho externo, ele se sujeitava ao controle de jornada e que os registros de ponto demonstraram que o intervalo não era concedido integralmente.           

Salário-maternidade e o mutirão do INSS para analisar 45 mil pedidosO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai agilizar a análise de cerca de 45 mil requerimentos  do salário-maternidade solicitados há mais  de 30 dias. O multirão  tem o objetivo  de reduzir  a quantidade de benefícios em análise superior a um mês, pelo órgão.  Cerca  de 5 mil servidores públicos participarão do multirão. Informou a Agência Brasil.
O salário-maternidade é concedido pelo INSS a pessoas  que necessitam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento do filho, aborto espontâneo e  adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos de idade. Em casos de adoção, homens também podem solicitar o benefício.
Para receber o salário-maternidade, é necessário que o cidadão tenha feito, no mínimo, dez contribuições mensais à Previdência Social, de forma individual – quando trabalha como autônomo – ou facultativa.No caso do segurado ser empregado com carteira de trabalho assinada ou fazer parte de regime próprio de previdência, não será  exigido período de carência. Neste caso, o salário-maternidade do empregado  deverá ser pago diretamente pela empresa contratante.
Para segurado especial, em regime de economia familiar, é preciso comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do salário-maternidade.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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