GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

sábado, 24 de junho de 2023

DIREITO DE SE DEFENDER

Marques vota a favor do decreto de armas: direito de defesa

"Portanto, privar o cidadão de possuir arma de fogo, a meu ver, representa um afastamento da promessa feita pela Constituição de proteger seu plexo de direitos constitucionais" disse Nunes Marques. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF


De acordo com Nunes, "assim como o direito à saúde cada cidadão, também o direito de se defender"


Nesta sexta (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre uma possível flexibilização sobre o acesso às armas. 

No início do julgamento, Nunes defendeu em seu voto o “direito de legítima defesa” da população. E comparou o acesso a armamentos com o direito à saúde, afirmando que para garantir o direito à vida, o cidadão tem o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência. 

“Portanto, privar o cidadão de possuir arma de fogo, a meu ver, representa um afastamento da promessa feita pela Constituição de proteger seu plexo de direitos constitucionais (tais como os direitos à vida, à saúde e à liberdade, entre tantos outros). Daí por que sou pelo entendimento de que o direito de legítima defesa (da própria vida e a de seus familiares) é direito meio para proteção do direito à vida, mais alta das garantias fundamentais, prevista na Constituição”

Nunes Marques disse que o Supremo Tribunal Federal pode rejeitar uma parte dos questionamentos aos decretos do ex-presidente e apoiou Edson Fachin ao considerar algumas portarias editadas por Bolsonaro inconstitucionais, “em respeito ao entendimento majoritário firmado por esta Suprema Corte, com as ressalvas de entendimento pessoal”.

“Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa”, declarou Nunes Marques durante o voto.

Isabella Soares

Nenhum comentário:

Postar um comentário