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domingo, 18 de junho de 2023

A VERDADE DITA POR QUEM CONHECE

Questionário achado com Cid não inspira golpe, diz Gandra

Dr. Ives Gandra Martins Foto: Reprodução/YouTube The Noite com Danilo Gentili


Se interpretaram incorretamente o que eu disse e escrevi, o que eu posso fazer?, disse o jurista



Há 33 anos, o aclamado jurista Ives Gandra da Silva Martins forma generais na Escola do Comando e Estado Maior do Exército. Ele é professor emérito de Direito Constitucional na instituição.

Os escritos do jurista sobre o artigo 142 da Constituição, que regulamenta a atuação das Forças Armadas, são muito discutidos no âmbito acadêmico e, hoje, até mesmo fora dele. O dispositivo passou a ser visto por muitos como a grande alternativa jurídica para pôr fim aos supostos excessos do Poder Judiciário e sua sobreposição aos demais Poderes.

Não é de hoje que Gandra vem alertando para “distorções” em suas interpretações. O nome dele voltou a ser invocado depois que a Polícia Federal descobriu uma suposta trama golpista envolvendo o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e outros oficiais.

A PF teria encontrado, no celular de Mauro Cid, um questionário respondido por Ives Gandra em 2017 sobre a “garantia dos poderes constitucionais”. As respostas foram enviadas a pedido do major Fabiano da Silva Carvalho, que se apresentou como aluno do segundo ano do Curso de Comando e Estado Maior do Exército.

Além do questionário, havia um documento que se propunha a resumir as ideias de Mauro Cid.

– Diante de situações de invasão de um Poder sobre as atribuições de outro, a Constituição Federal permite que as Forças Armadas atuem pontualmente para restabelecer a harmonia constitucional – diz a suposta “síntese” do argumento do jurista. Logo na sequência, vinha uma “sugestão de roteiro”, em três passos, para as Forças Armadas agirem como “Poder Moderador”.

Gandra informou que as respostas foram dadas há seis anos, têm “caráter estritamente constitucional” e não “inspiram, influenciam ou instrumentalizam a realização de um golpe de Estado”.

– A minha interpretação do 142 sempre foi extremamente deturpada. É um dispositivo não para romper, mas para garantir a ordem democrática – afirma.

– Se outros interpretaram incorretamente o que eu disse e escrevi, o que eu posso fazer?

*AE

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