Justiça decreta aposentadoria compulsória de juíza que se recusou a voltar ao trabalho presencial e atacou o STF
A Justiça de Minas Gerais decretou a aposentadoria compulsória, a partir de hoje, da juíza Ludmila Lins Grilo, que era titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Unaí. A decisão foi assinada pelo desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente do Órgão Especial do TJ do estado.
Ludmila Lins Grilo estava fora da função desde fevereiro, quando o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento temporário dela e a abertura de dois processos administrativos disciplinares – um sobre publicações políticas da magistrada em redes sociais e outro sobre o fato de Grilo não comparecer presencialmente à vara onde trabalhava.
De acordo com dados do TJ de Minas Gerais, como juíza, Grilo teve rendimento líquido de R$ 29.645,37 no mês de abril. Com a aposentadoria compulsória, uma das punições administrativas mais graves a que juízes estão submetidos no país, ela continuará recebendo “proventos proporcionais ao tempo de serviço”. O valor da aposentadoria não foi detalhado.
Em decreto publicado no Diário Oficial, nesta quinta, o magistrado aponta que a punição se justifica “por interesse público” e segue a decisão proferida pelo Órgão Especial em sessão desta quarta-feira, durante julgamento de um processo administrativo disciplinar aberto contra Grilo.
No decreto, o desembargador cita o artigo 7º da resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a pena de aposentadoria compulsória, por interesse público, nos casos em que o juiz se mostre “manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; proceda de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função; ou apresente comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário”.
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