Em decisão unânime, TJ-RJ rejeita denúncia contra polícias no caso do Jacarezinho
7ª Câmara Criminal concluiu não haver provas de que policiais cometeram homicídio doloso contra vítimas desarmadas
No julgamento, foi confirmada a decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital que negou tornar réus os policiais Amaury Sérgio Godoy Mafra e Alexandre Moura de Souza, acusados dos homicídios de Isaac Pinheiro de Oliveira, de 22 anos, e Richard Gabriel da Silva Ferreira, 23. A dupla foi morta após ser atingida por dez tiros, no terceiro andar de uma casa da comunidade que vivia um cerco policial contra traficantes.
Prevaleceu o voto do desembargador relator André Ricardo Franciscis Ramos, que concluiu que os elementos produzidos pela investigação não foram capazes de lastrear a narrativa do MPRJ de que teria havido delitos dolosos imputados aos policiais. A dupla de policiais civis confessa ter atirado contra as vítimas e socorrido ambas, em seguida.
Sem rendição
Os policiais eram acusados de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa das vítimas, que estariam desarmadas no momento da operação. Mas os autos citam que laudos de necrópsia de Isaac e Richard não identificaram lesões típicas de execução. E o Laudo de Exame de Local diz não ser possível verificar a existência ou não de conflito armado, sendo tratado como “absolutamente inconclusivo”.
Amaury e Alexandre também eram acusados pelo MPRJ de fraude processual, e abuso de autoridade, porque apresentaram na Delegacia de Polícia, duas pistolas, dois carregadores e uma granada, alegando falsamente que foram recolhidos junto das vítimas Isaac e Richard.
Os policiais relataram terem socorrido as vítimas, ao identificar sinais vitais. Mas o MPRJ citava a retirada do cadáver de Richard do local da ocorrência, como forma de evitar a perícia, em suposta simulação de socorro. Mas exames realizados pelo Instituto de Criminalística de São Paulo sobre as vestes de Isaac e Richard também não identificaram quaisquer elementos indicativos de execução ou simulação de socorro.
O desembargador ainda afirma que os tiros foram dados à meia altura, tendo ficado cravados na parede exatamente abaixo e bem perto do espelho preso na parede dos fundos.
“A comparação entre os locais de impacto e as regiões dos ferimentos verificados nos cadáveres indica que as vítimas, quando dos disparos, estavam em pé. Se pretendessem se entregar, elas teriam se jogado ao solo, berrando que ‘tinham perdido’ ou que ‘queriam se render’, ou estariam deitadas, com as mãos para cima, teriam expressado, de alguma forma, o seu desejo de rendição desde a entrada dos policiais, o que efetivamente não ocorreu”, concluiu o desembargador, em seu voto acolhido pela 7ª Câmara Criminal do TJRJ.
Prova principal inválida
Tratado como principal prova apresentada na peça acusatória, um áudio que teria sido gravado por um vizinho no suposto momento das mortes, também foi descartada como elemento probatório válido. O áudio enviado ao MPRJ pela Defensoria Pública, sem expor sua origem, pelo fato de o suposto vizinho não ter se apresentado para prestar depoimento. E o relator expôs a quebra da cadeia de custódia da prova, motivo de sua exclusão, para preservar o devido processo legal.
“O citado áudio é incompreensível em alguns pontos e o que se entende é apenas uma pessoa falando alguma coisa e depois se ouve o barulho de tiros. Só. Ou seja, não há nenhuma frase ou expressão que demonstre rendição, entrega ou passividade. Não há nada a indicar que eles estivessem querendo se entregar aos policiais”, julgou o relator.
Outros casos
Em outubro de 2021, outros dois policiais, Douglas de Lucena Peixoto Siqueira e Anderson Silveira Pereira, foram denunciados pelo assassinato de Omar Pereira da Silva, uma das 28 vítimas da operação no Jacarezinho.
E, no último mês de abril, o MPRJ também denunciou chefes do tráfico do Jacarezinho, Adriano de Souza de Freitas, o “Chico Bento”, e Felipe Ferreira Manoel, o “Fred”, pelo homicídio do policial André Frias, no dia da operação.
Davi Soares
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