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sábado, 25 de março de 2023

SPORT - LEILÃO SUSPENSO

Tribunal Regional Federal suspende leilão da sede social do Sport

Tribunal Regional Federal suspende leilão da sede social do Sport (Foto: Igor Cysneiros/ SCR)


A desembargadora federal relatou que o montante da dívida, e bem abaixo do valor da avaliação do imóvel - sede da Ilha do Retiro


O leilão da sede do Sport que iria acontecer nos dias 28 e 30 de março de 2023, está suspenso por despacho da juíza federal Cibela Benevides do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A realização do leilão havia sido determinada pela Justiça Federal em primeira instância, em meio a um processo de execução, para viabilizar o pagamento de débitos da entidade esportiva.

O Sport recorreu ao TRF5, alegando que o imóvel foi avaliado em R$ 400 milhões – preço abaixo do valor de mercado e muito superior à dívida. O clube apontou, ainda, que outros bens já haviam sido penhorados e que a venda da sede,  acarretaria um prejuízo considerável à instituição.

A desembargadora federal relatou que o montante da dívida, atualizado em novembro de 2020, era de R$ 10.728.725,33 – bem abaixo do valor da avaliação do imóvel. Com isso, os autos do processos estabelecem outras medidas para viabilizar o pagamento das dívidas, como o recolhimento de 60% das cotas do direito de transmissão dos jogos do clube e do mesmo percentual sobre os valores das premiações a serem recebidas em competições patrocinadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

“É inegável a solvabilidade do clube em questão, mas é questionável a sua intenção em solver a dívida, como se percebe pelo próprio tempo de duração do processo. Diante de situação tão extrema como a da possível perda da sede social do clube, há que se proceder com a mais extremada cautela”, destacou a magistrada.

Recuperação Judicial

O Sport teve pedido deferido de processo de recuperação judicial na última segunda-feira (20) após acionar o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Dessa forma, o Leão terá suas dívidas suspensas por um período de 180 dias, até que apresente uma forma de quitação dos débitos aos credores. O deferimento foi assinado pelo juiz Rafael de Menezes, na Seção B da 27ª Vara Cível da Capital. 

DP

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