TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Furto de alimentos - Geladeira da empresaA prática de furtos de alimentos no ambiente de trabalho pode gerar demissão por justa causa. E não importa se o bem furtado é uma salada ou uma marmita. Mas, para que a penalidade possa ser aplicada sobre o responsável pelo delito, é necessário que o ato seja efetivamente comprovado. Se confirmado o furto ocorrido no ambiente da empresa, praticado pelo empregado, é possível que ele seja demitido por justa causa, por ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT.Comentário:
Aposentadoria especial para o cooperadoDe acordo com o comando da Lei nº. 10 666/2003, as disposições legais sobre aposentadoria especial do segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aplicam-se, também, ao cooperado filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.No tocante as contribuições previdenciárias o determinado legalmente é que incumbe a cooperativa o desconto. Assim sendo, as decisões judiciais têm entendido que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes aos períodos em que o segurado contribuinte individual prestou atividades vinculado a cooperativa de trabalho e de produção não impede o reconhecimento do tempo a partir de 1º de abril de 2003 para fins previdenciários, uma ve z que a responsabilidade pelo desconto desse valor e sua arrecadação aos cofres da Previdência Social compete à cooperativa, não podendo o trabalhador ser prejudicado pela ausência de recolhimentos que não lhe competiam fazer.
Antes da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, a exigência para a aposentadoria especial era de 25 anos de contribuição exposto a atividade insalubre ou perigosa. Após a reforma são exigidos 86 pontos, sendo a soma da idade e tempo de contribuição, dos quais 25 anos devem ser em efetiva atividade especial.Seguro-desemprego - Período de trabalhoO trabalhador dispensado sem justa causa poderá requerer o seguro-desemprego se tiver recebido salários pelo menos por 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.Comentário:
Professores e a regra de transição da idade mínima progressiva para aposentadoriaA Emenda Constitucional nº. 103/2019, instituidora da reforma da Previdência, em seu art. 16, § 2º, entre as 3 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, vinculados à rede privada de ensino, estabeleceu a que possibilita a aposentação por idade mínima progressiva para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio ou nas atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação, desde que cumpridos os requisitos exigidos de 25 anos de cont ribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem, e idade mínima de 51 anos, se mulher, e 56 anos, se homem.
A partir de 2020 o requisito idade será aumentado em 6 meses a cada ano. Dessa forma, em 2023 a professora deverá comprovar idade de 53 anos e, o professor, 58 anos.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano excedente de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). A aposentadoria com o valor integral da média contributiva será aos 40 anos de contribuição, homens, e 35 anos, mulheres.Trabalho durante licença-maternidade - ProibiçãoA Justiça do Trabalho condenou uma concessionária de veículos a indenizar uma consultora que prestou serviços durante a licença-maternidade. Determina a legislação que a empregada gestante tem direito a se afastar do trabalho pelo período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. De acordo com a decisão, em depoimento, a empresa confessou que a mulher não foi substituída por outra pessoa no período em que deveria estar afastada, “continuando a atender ‘e-mail, WhatsApp, alguma coisa nesse nível”.Comentário:
Professores e a regra de transição do pedágio de 100% para aposentadoriaAs 3 regras de transição vigentes para aposentadorias dos professores, entre elas a do pedágio de 100%, foram instituídas pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, que implantou a reforma da Previdência.Na regra de transição do pedágio de 100%, é exigido 25 anos de contribuição, se professora e, 30 anos se professor, idade mínima de 52 anos, se professora, e 55 anos, se professor, e o período adicional de contribuição equivalente a 100% do período que faltava para atingir a aposentadoria, antes da reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
O período contributivo de 25/30 anos, correspondente a professoras e professores, deve ser no efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.O cálculo da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será com 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 52/55 anos para as professoras e professores; e recebimento integral da média. Exemplo: Encontrado R$ 4 837 mil pelo cálculo da média das contribuições de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria. Este será o valor a ser recebido, nas outras regras seria considerado 60% da média, acrescido de 2% para cada ano excedente de 20 anos homens, e 15 anos mulheres.
Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista
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