TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
A aposentadoria obedecerá, ainda, à nova fórmula geral redutora do cálculo, correspondendo o benefício a 60% da média aritmética simples de todas as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento, acrescida de 2% para cada ano de contribuição excedente dos 20 anos para os professores e de 15 anos para as professoras. Para obter o salário de benefício com o percentual de 100% os professores necessitarão contribuir por 40 anos e as professoras por 35 anos. Há permissão do acréscimo de contribuições de períodos diversos do magistério para elevação do coeficiente.
Exemplificando: se a média contributiva encontrada foi de R$ 5 203,00, 60% é igual a R$ 3 121,80, o professor só receberá a aposentadoria pelo valor total se houver contribuído por 40 anos e, a professora, se houver contribuído por 35 anos.Jogador da Chapecoense - Indenização aos paisA Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Associação Chapecoense de Futebol, de Chapecó (SC), a pagar indenização aos pais de um jogador de futebol que morreu no acidente aéreo ocorrido em 2016, quando o time viajava para o jogo final da Copa Sul-Americana, na Colômbia. Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade objetiva (que dispensa comprovação de culpa) da Chapecoense, inclusive pelo risco criado pelas viagens frequentes.Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professoresA dura reforma da Previdência, quanto aos professores da educação infantil, e dos ensinos fundamental e médio, introduziu alterações para obtenção de aposentadoria. Mas, respeitando o inevitável desgaste profissional, e objetivando amenizar as novas regras para aqueles que estavam próximos a se aposentar, trouxe 3 regras de transição.
Para comprovar o tempo de contribuição do professor, além do período em sala de aula, são consideradas as atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação. Pela regra de transição do sistema de pontos, é exigido das professoras, 25 anos de contribuição e, dos professores, 30 anos, e o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deverá ser equivalente a 81 pontos, professoras, e 91 pontos, professores, com acréscimo, a partir de 2020, de 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, professoras, e 100 pontos, professores.
Para se aposentar em 2022, as professoras deverão comprovar 85 pontos e, os professores, 95 pontos.O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano excedente de 20 anos (professores) e 15 anos (professoras).
Ney Araújo -Advogado Previdenciarista e Trabalhista
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