Supremo Tribunal Federal muda regra e limita prazo para pedidos de vista
Passado o prazo, autos serão liberados automaticamente para julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou alterações no Regimento Interno da corte que limitam o prazo para pedidos de vista. Com a nova norma, os ministros terão até 90 dias para apresentar o voto, passado o prazo, os autos serão automaticamente liberados para julgamento.
A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.
Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.
Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator. A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual.
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