TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Queda de eucalipto - Acidente de trabalho
Um trabalhador receberá uma indenização de R$ 137 mil, por danos morais e materiais, após ser atingido na cabeça por um eucalipto durante o serviço de corte de árvores em uma fazenda. O trabalhador contou que, devido à pancada, passou a sentir fortes dores de cabeça, sensibilidade a ruídos, agravamento da perda da visão e perturbações psicológicas, sendo necessário o acompanhamento psiquiátrico. A decisão é da juíza do Trabalho Cláudia Eunice Rodrigues.Pensão por morte para cônjuge ou companheiro, cumulação e redução A reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103/2019, determina em seu Art. 24: É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal. No § 2º está ordenado: Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:I - 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;II - 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;III - 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; eIV - 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.Os redutores não serão aplicados se a acumulação de pensões for do mesmo regime de previdência. Por exemplo, se as pensões forem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, Municípios ou Distrito Federal, que permitem a acumulação de cargos. Sendo a acumulação de pensão do RPPS e pensão paga pelo INSS, haverá aplicação dos redutores.
Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista
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