Justiça decide a favor de Eduardo Bolsonaro em ação contra Chico Buarque
Ao indeferir o processo, a juíza Mônica Ribeiro Teixeira afirmou que não houve comprovação dos direitos autorais da canção. “A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção Roda Viva, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial”, decidiu, em primeira instância, em 18 de novembro.
Roda Viva é uma das obras mais importantes da carreira de Chico. Lançada em 1967, a música recebeu prêmios e teve peças musicais com o mesmo nome.
Na sexta-feira 25, a defesa do cantor recorreu da decisão. O advogado João Tancredo afirma que “não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva”. “A voz é tão marcante e publicamente conhecida por tantas décadas na cultura popular, que basta ouvir a música para reconhecer a voz de Chico”, sustentou, ao dizer que a decisão da magistrada tem “importantes omissões e obscuridades”.
“Em se tratando de direitos autorais, não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera”, salientou o advogado.
Créditos: Revista Oeste.
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