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quarta-feira, 26 de outubro de 2022

SANTA CRUZ - RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A faca de dois gumes para recuperação judicial do Santa Cruz; veja comparações com outros clubes

Clube vê na recuperação judicial a única salvação para sanar débitos (Foto: Divulgação/SCFC)


A reportagem consultou um especialista para fazer um paralelo do que pode acontecer no Tricolor no trâmite jurídico


Regulamentada desde 2005, a lei 11.101/05, que trata de Recuperação de Empresas e Falência, ainda é novidade no futebol. Além disso, é rodeada de interrogações. O caso mais próximo do torcedor pernambucano é o do Santa Cruz, que teve pedido de recuperação judicial deferido há pouco mais de um mês, se unindo a outros clubes, como Cruzeiro, Coritiba, Chapecoense, Paraná e Figueirense.

Diante dos questionamentos sobre o processo jurídico, que não deixa de ser uma faca de dois gumes para o clube.

“Esses processos possuem um prazo de suspensão e proibição de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável por igual período uma única vez, de forma excepcional. Essa medida tem o intuito de preservar a atividade econômica do devedor e possibilitar que o mesmo formule um plano de recuperação judicial”, disse o advogado especialista em Direito Desportivo e Trabalhista, Nelson Melo Ribeiro.

A recuperação judicial representaria, dessa forma, uma maior segurança tanto para quem deve, que pode programar o pagamento dos débitos, sem correr o risco de ter suas receitas confiscadas, quanto ao credor, que passa a contar com um plano de pagamento da dívida homologado pela Justiça. Mas também há quem pense de outra forma, como o presidente da Comissão Extraordinária de Estudos e Viabilidade da SAF do Santa, Fred Ribeiro.

“A gente sabe que é uma medida muito temerária, pela situação de momento que não é favorável. Não há lastro e isso pode ser perigoso, a SAF e a RJ precisam caminhar de mãos dadas. O cenário financeiro do clube é um dos piores possíveis”, disse.

Outros clubes

Além do Figueirense, pioneiro na iniciativa, outras equipes também seguiram o processo. Após a recuperação extrajudicial, homologada no fim de 2021, o clube catarinense conseguiu carência para fazer a quitação dos débitos e manter suas portas abertas. Em 2023, já com a dívida equacionada, o time terá aumento nas receitas.

O caso mais emblemático é o do Cruzeiro, que precisou recorrer ao trâmite para sobreviver economicamente. Em abril deste ano, o clube criou sua SAF, que passou a ter o ex-jogador Ronaldo Nazário como principal acionista. A iniciativa envolveu mudanças no perfil de contratações, com a montagem de um elenco modesto e eficaz.
 
Relembre o caso  
 
O Santa protocolou, no dia 21 de setembro, o pedido de recuperação judicial na 9ª Vara Cível do Recife. Menos de 24 horas depois, o juiz Arnóbio Amorim Araújo Júnior deferiu o pedido liminar do clube. Dessa forma, suspendeu todas as dívidas do Mais Querido pelo periódo de 180 dias. 
 
Com a confirmação, o Tricolor deu mais um importante passo para a implementação do modelo de Clube-Empresa, um planejamento que já vem sendo estudado pelo clube há quase um ano. 
 
Quanto devem os principais clubes que recorreram à RJ*

Cruzeiro: R$ 537 milhões
Coritiba: R$ 260 milhões
Santa Cruz: R$ 222 milhões

*Dados referentes ao exercício 2021 

DP

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