Supremo forma maioria para manter “superpoderes” do TSE
Sede do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/SCO/Dorivan Marinho
Seis ministros votaram a favor da norma até a manhã desta terça-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na manhã desta terça-feira (25), a favor de manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aumenta o poder de polícia da Corte e prevê a remoção de fake news de redes sociais em até duas horas. O caso é analisado no plenário virtual do STF. Ao todo, seis integrantes da Suprema Corte já votaram a favor da norma do TSE.
O pedido foi enviado ao Supremo pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que questionou a resolução do TSE sob o argumento de que a Corte “invadiu a competência legislativa da União sobre direito eleitoral” e de que as “normas impugnadas ferem a liberdade de manifestação do pensamento”.
O relator da ação no STF, o ministro Edson Fachin, disse em seu voto não considerar que o Tribunal Superior Eleitoral “exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.
– A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias – justificou Fachin.
O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE. Moraes, inclusive, afirmou em seu voto favorável à resolução que a norma garante, “dentro da absoluta razoabilidade, a necessária segurança jurídica e a obrigatória igualdade”.
– A liberdade de expressão não ampara a disseminação de informações falsas por redes sociais e na internet – declarou Moraes.
Aprovada na última quinta-feira (20), a resolução do TSE prevê, entre outros pontos, que as redes sociais retirem as fake news do ar em até duas horas – e não em 24 horas, como era antes. Além disso, a Justiça Eleitoral fica autorizada a agir de ofício caso o conteúdo seja sabidamente inverídico, já julgado por colegiado e republicado em outros sites.
Paulo Moura
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