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terça-feira, 5 de julho de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA 

Dano existencial - Motorista de caminhão

A 7ª Turma do TRT3 acolheu parcialmente o recurso de um trabalhador para condenar a ex-empregadora a lhe pagar indenização por danos existenciais no valor de R$ 5 mil, por jornada de trabalho exaustiva. O profissional era motorista de caminhão em uma empresa de transporte. Relatórios de rastreamento comprovaram que ele se submetia a jornada exaustiva, em prejuízo ao direito de descanso e lazer do empregado, bem como ao convívio familiar e social.INSS e pagamento de indenização à família do falecido    O juiz Leonardo Hernandez S. Soares, da 5ª Vara Federal Cível do Pará, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil em favor dos herdeiros de um aposentado falecido durante o processo.
Por erro reconhecido pelo próprio INSS, o falecido ficou sem sua aposentadoria por invalidez por quase seis anos. O magistrado concluiu que esta atuação não pode ser considerada como um mero equívoco.Na r. sentença questiona o julgador: “Embora seja causa externa ao limite objetivo da presente lide, não se pode ignorar que o beneficiário – demandante originário da presente ação – veio a óbito. Questiona-se se com atuação diligente da autarquia, e se não tivesse o autor ficado mais de seis anos sem a percepção do benefício, seu estado de saúde poderia ter sido outro, ou, ao menos, seu sofrimento em busca de tratamento de saúde não poderia ter sido atenuado”.
Este é mais um precedente a compor o crescente número de ações reivindicando danos morais por erros causados pelo INSS aos seus segurados. No rol de desmandos praticados pela autarquia podem ser citados como exemplos: suspensão indevida de benefícios, demora injustificada na concessão dos benefícios, atraso na implantação de benefícios concedidos pela justiça, dentre tantos outros.


Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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