TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA
Vigilante - Insubordinação
A 7ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Mobra Serviços de Vigilância contra decisão que anulou justa causa aplicada a um vigilante depois de 18 meses de ocorrida a insubordinação. Ficou mantido o entendimento de que a empresa demorou muito a aplicar a punição, o que configurou o perdão tácito do empregador. O fato que motivou a justa causa ocorreu quando o vigilante se recusou a ser substituído no posto de trabalho, tendo se trancado na guarita com o propósito de impedir a substituição.Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensalAo condenar o Banco Bradesco em razão das patologias (síndrome do túnel de carpo e lesão nos cotovelos e nos punhos) que tornaram o bancário incapaz para exercer suas atividades, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) fixou, a título de pensão mensal, o valor equivalente à diferença entre o benefício previdenciário e o último salário, computado a partir do afastamento e enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.A Subseção ll Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco Bradesco a pagar pensão mensal, em virtude de doença ocupacional, em valor correspondente à remuneração de um bancário, sem compensá-la com o benefício previdenciário recebido por ele. A compensação é contrária ao entendimento predominante do TST sobre a matéria.
Houve citação de precedente do TST registrando que o fato de o empregado ter direito ao benefício previdenciário, não exime ou atenua a obrigação patronal de pagar a pensão decorrente de doença ocupacional.
Em ação rescisória o bancário postulou, embasando o seu pedido no art. 950 do Código Civil, que a pensão mensal a ser paga pelo Banco Bradesco fosse correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. A pretensão foi rejeitada pelo TRT5.
Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista
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