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segunda-feira, 25 de julho de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EMPAUTA


 
Quarentena - Dispensa por justa causa 16 7 2022

Uma empregada doméstica não conseguiu reverter a dispensa por justa causa aplicada pela patroa por abandono de emprego no início da pandemia. Durante o período de quarentena imposta em razão da Covid-19, a trabalhadora viajou para a Bahia e não retornou quando chamada. Alegou que não havia passagem de ônibus para seu retorno a São Paulo. A empregadora comprovou, por meio de pesquisas feitas à época, que havia passagens de ônibus disponíveis para o trajeto em questão.Aposentadoria da pessoa com visão monocularA Lei nº. 14 126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual e determina a aplicação da Lei nº 13 146/2021, Estatuto da Pessoa com Deficiência, a qual, em seu art. 2º ordena: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Por conseguinte, os acometidos de visão monocular, passaram a ser protegidos legalmente por lei específica, terão mais facilidade de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou da aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, as quais não sofreram alteração com a reforma da Previdência e oferecem condições mais vantajosas, seja na idade, no tempo de contribuição e no cálculo do valor da aposentadoria.Na aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, a exigência é de no mínimo 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição há redução de 2,6 ou 10 anos, de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto para o homem como para a mulher.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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