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segunda-feira, 27 de junho de 2022

CASO MILTON RIBEIRO

Defesa diz que Ribeiro não tinha poder para favorecer pessoas

Ministro da Educação, Milton Ribeiro Foto: Agência Brasil/Valter Campanato


Advogados afirmam que ministro levou o caso à CGU assim que ele tomou conhecimento das denúncias



A defesa do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, investigado por suposto “respaldo” a tráfico de influência instalado na pasta, sustenta que nem ele, “nem ninguém tinha e/ou tem poder para favorecer pessoas, cidades ou estados” dentro do MEC.

De acordo com a Operação Acesso Fácil, da Polícia Federal, há indicações de que Ribeiro teria dado “prestígio” à atuação dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura. Segundo prefeitos, os religiosos pediam propina em dinheiro, Bíblia ou em barra de ouro para liberar verbas da pasta.

Em nota divulgada na manhã desta segunda-feira (27), os advogados Daniel Bialski e Bruno Garcia Borragine reiteram a afirmação de que, assim que tomou conhecimento das denúncias, Ribeiro levou o caso à Controladoria-Geral da União. Ele já havia dado essa versão, chegando a indicar que se afastou dos pastores que estão no centro do esquema sob investigação da PF.

Segundo relatório da CGU, a transação de um carro entre as famílias de Milton Ribeiro e de Arilton Moura, em fevereiro deste ano, refutariam o álibi do ex-ministro da Educação. A defesa do ex-ministro, contudo, diz que o documento da Controladoria não indica “qualquer ação e ou omissão” de Ribeiro, “apenas o depósito de valor que se refere à venda do veículo”. Os advogados dizem que vão juntar aos autos da investigação documentos que evidenciam a “lisura” da venda do veículo citado.

As investigações da PF sobre o MEC culminaram na deflagração da Operação Acesso Pago, que, na última quarta (22), prendeu Ribeiro, os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, o advogado Luciano Musse e o ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu. Os alvos da PF, no entanto, não chegaram a passar 24 horas sob custódia, por decisão dada pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pedido da defesa de Ribeiro.

A apuração se debruça sobre supostos crimes de “corrupção ativa, tráfico de influência, prevaricação e advocacia administrativa, todos em contexto de organização criminosa”. Na avaliação da procuradora Carolina Martins Miranda de Oliveira, as provas juntadas ao longo das investigações demonstrariam a “articulação da organização criminosa para utilizar verbas públicas em contrapartida a benefícios próprios”.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA DEFESA DE RIBEIRO
A defesa do ex-ministro Milton Ribeiro REAFIRMA que seu cliente não cometeu qualquer ilicitude, independentemente da esfera de apuração. O Ministro Milton Ribeiro sempre pautou sua vida, privada e pública, pela ética, honestidade e retidão e jamais cometeu qualquer desvio e ou infração penal dentro e ou fora do exercício do cargo público que ocupou.

Como se explicou, a referência feita nos áudios é comumente utilizada para enaltecer a pessoa que ajuda a organizar eventos visando fomentar a educação e os projetos, contudo, isso não significa que exerceu ou exercia qualquer cargo oficial e ou oficioso junto ao Ministério, ou teria algum tipo de facilidade ou prioridade.

Quem conhece um pouco o funcionamento do Ministério da Educação sabe que o ministro e nem ninguém tinha e ou tem poder para favorecer pessoas, cidades ou estados porque há todo um procedimento formal que regula o andamento e avaliação dos benefícios pretendidos. Inclusive, aperfeiçoado na gestão exercida pelo ministro Milton Ribeiro. Grife-se que há a absoluta necessidade de atendimento aos critérios estabelecidos e o preenchimento dos requisitos para a obtenção de deferimento do pretendido.

Ressalte-se que quando o ministro tomou conhecimento de denúncias envolvendo terceiros, com quem encontrou pouquíssimas vezes, imediatamente comunicou o fato à CGU, requisitando pronta investigação e acionamento da Procuradoria da República.

Aliás, o próprio parecer da CGU é uniforme neste sentido não indicando qualquer ação e ou omissão do ministro, apenas o depósito de valor que se refere à venda do veículo, como documentado, implementando que no Inquérito Policial não há uma única testemunha e ou elemento indicando que o ex-ministro tenha atuado para beneficiar algum município, cidade ou mesmo a alguém que tenha se beneficiado.

A defesa, ainda, ressalta que juntará nos autos do inquérito todos os documentos evidenciando a lisura da venda do mencionado veículo. E, ainda, aguardará o desfecho das investigações e sua condução, sem abusos ou arbitrariedades, esperando o seu arquivamento, que se dará pelo reconhecimento da inexistência de justa causa para guindá-lo à condição de suspeito.

*Com informações da AE

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