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sexta-feira, 29 de abril de 2022

TIREM SUAS DÚVIDAS

TRABALHO E PREVIDÊNCIA EM PAUTA 

 


JBS - Filmagem proibida

A 1ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave. O empregado trabalhava como desossador e foi demitido depois de ter postado um vídeo nas redes sociais, filmado por um colega, durante o trabalho, cuja legenda dizia: “olha como nóis trata o boi em Rondônia". Residência médica quando conta para aposentadoriaA Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão que traz a possibilidade para os médicos incluírem o tempo de residência médica remunerada pelos cofres públicos, de forma direta ou indireta, para obterem uma aposentadoria com valor mais elevado.A decisão ocorreu em razão da União haver interposto recurso contestando acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o direito de um médico averbar o tempo de serviço, para efeitos previdenciários, pelo período que prestou residência médica remunerada pelos cofres públicos.  A relatoria foi do ministro Og Fernandes. Em seu voto, ele destacou que o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que a atividade foi efetivamente prestada.No caso analisado, o ministro Og Fernandes ponderou que, quando o médico atuou como residente, estava em vigor a Lei nº 1.711/1952, segundo a qual o tempo de serviço deveria ser computado para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que fosse remunerado pelos cofres públicos.Não importava a natureza do vínculo com a administração pública, ou inexistência de contrato. O fato de a lei denominar a retribuição ao médico residente de bolsa também não interfere no direito à contagem do tempo de serviço.

Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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