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sábado, 23 de abril de 2022

CONDENAÇÃO DE COLLOR

Collor é condenado por uso indevido de cota parlamentar

Senador Fernando Collor Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


Caso é relacionado ao uso do recurso para realização de serviços em imóvel conhecido como "Casa da Dinda"



A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) por uso indevido de cota parlamentar. A decisão, tomada por unanimidade, foi proferida na última quarta-feira (20) e divulgada nesta sexta-feira (22).

Com a definição adotada pelo Judiciário, Collor terá que ressarcir aos cofres públicos os valores que foram reembolsados por cota parlamentar para gastos em serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em um imóvel do senador conhecido como “Casa da Dinda”, que fica em um bairro nobre de Brasília (DF).

 A ação popular foi aberta em novembro de 2017 por um advogado morador de Porto Alegre. Na ocasião, o autor da ação, a partir de uma reportagem veiculada pelo jornal Estado de São Paulo, afirmou que Collor utilizou a cota para o pagamento de custos de manutenção e de segurança patrimonial na “Casa da Dinda”.

O advogado apontou que o senador teria contratado as empresas Avanço Conservação e Limpeza Eireli – ME e Cicer Serviços de Conservação, Limpeza e Segurança Eletrônica Ltda para a realização de serviços como jardinagem, limpeza, conservação, portaria e segurança na residência, utilizando a cota parlamentar para custear as despesas.

Em abril de 2019, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que a ação aberta pelo advogado, que pedia que Collor fosse condenado a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida, foi julgada procedente. A juíza declarou a nulidade dos ressarcimentos e determinou que o senador teria que devolver os valores restituídos.

Ao recorrer ao TRF-4, Collor alegou que o caso seria de caráter “interna corporis”, ou seja, uma questão que deve ser resolvida internamente em cada Poder, sendo questão própria de regimento interno. Foi argumentada a possibilidade de o Parlamento interpretar e aplicar as regras que se destinam ao funcionamento do uso dos recursos.

A 3ª Turma, porém, negou a argumentação do senador e manteve a condenação. O relator, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “a questão relativa ao ressarcimento de despesas mediante utilização da CEAP [cota parlamentar] não se trata de mero ato previsto em regimento interno do Senado Federal”.

– Trata-se, em realidade, de despesa pública e, como tal, se sujeita ao controle do Judiciário caso verificada ilegalidade ou abuso, não se caracterizando como ato interna corporis alheio ao controle judicial – apontou o desembargador.

O desembargador ainda ressaltou que a cota parlamentar “contempla apenas gastos na locação de imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar e sua segurança patrimonial e não reembolso de despesas com serviços de vigilância patrimonial de modo autônomo”.

– Fica evidente que a utilização da verba para fins pessoais e familiares extrapola a previsão normativa do Senado (…). Logo, o ressarcimento de despesas com as contratações questionadas na presente demanda, ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, merecendo glosa a ser reparada – completou Favreto.

Paulo Moura 

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