Bivar quer mudar lei que estabelece regras para o uso da Internet no Brasil
O projeto muda o artigo 29 da lei 12.965/14. Pela nova redação, “cabe ao poder público, em conjunto com os provedores de conexão e de aplicações de internet e a sociedade civil, promover a educação, combater a disseminação massiva de notícias falsas e fornecer informações sobre o uso dos programas de computador previstos no caput, bem como para a definição de boas práticas para a inclusão digital de crianças e adolescentes.” Atualmente a lei não menciona o combate à disseminação de notícias falsas.
Além disso, o texto acrescenta o art. 29-A, que estabelece que “os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria deverão ter sede ou nomear representante legal no Brasil, bem como manter acesso remoto aos seus bancos de dados, os quais conterão informações referentes aos usuários brasileiros e servirão para a guarda de conteúdos nas situações previstas em lei, especialmente para atendimento de ordens de autoridade judicial brasileira.”
Na Câmara, o PL das Fake News, de autoria do Senado, também trata sobre o tema, e determina que as informações contendo o nome do representante legal e o endereço da sede devem constar no site da empresa no Brasil.
“Esse projeto de lei que protocolamos hoje na Câmara versa para que a gente bloqueie não só direcionando um determinado aplicativo, mas sim todos aqueles que têm plataforma no Brasil, tem que ter uma sede, tem que ter uma responsabilidade legal”, disse Bivar, ao Broadcast Político. “Uma coisa muito saudável para as informações, para a comunicação e para a transparência nesse País”, completou.
No texto, Bivar observa que sua proposta tem maiores chances de ser aprovada antes das eleições deste ano, se comparado ao projeto de lei das fake news. “O Senado Federal já aprovou o Projeto de Lei n. 2630, de 2020. Uma proposta de legislação ampla e complexa que tenta enfrentar, entre outras coisas, o problema da produção e disseminação de notícias falsas”. “A complexidade da proposta dificilmente encontrará ambiente legislativo favorável para sua aprovação antes das eleições deste ano”, argumenta.
O deputado disse que o PL 630/22 vinha sendo preparado há três meses e não tem ligação com a decisão tomada hoje, 18, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de suspender de forma “completa e integral" o aplicativo de mensagens Telegram no País. O app não tem sede no Brasil. A decisão atendeu ao pedido da Polícia Federal (PF).
O magistrado justificou a medida com base no descumprimento de medidas judiciais anteriores, que exigiam da plataforma ações como o bloqueio de perfis ligados ao jornalista bolsonarista Allan do Santos e o fim da monetização de conteúdos produzidos por essas contas.
O Estadão
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