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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

DECISÃO JUDICIAL

Passageira que teve dedo parcialmente amputado receberá R$ 12 mil de indenização da CBTU

Estação de metrô - Foto: Alexandre Aroeira/Folha de Pernambuco


A sentença foi definida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)



Em decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deverá pagar uma indenização de R$ 12 mil a uma passageira que teve parte do polegar direito amputada. O acidente aconteceu na plataforma da Estação de Metrô do Terminal Integrado de Cajueiro Seco, no município de Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife (RMR). 

O TRF5, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa e confirmou a sentença da 34ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco

Anteriormente, a CBTU recorreu à sentença condenatória e tentou se isentar da responsabilidade, alegando que a culpa do acidente foi da própria passageira, que colocou a mão na porta. Porém, a Terceira Turma do TRF5 rejeitou o argumento e ressaltou que a vítima precisou se apoiar no vagão por ter sido empurrada por outros usuários do transporte coletivo, o que demonstra a culpa exclusiva da empresa

De acordo com o TRF5, a empresa federal tem conhecimento das aglomerações e permite que o metrô circule com um número de pessoas acima do recomendado. Com isso, os usuários se arriscam e precisam se apoiar em locais perigosos, como, por exemplo, as portas dos vagões. 

O desembargador federal convocado Arnaldo Pereira de Andrade Segundo afirmou, em seu voto, que a empresa não demonstra a adoção de medidas para prevenir a superlotação nos locais e não toma providências que evitem acidentes semelhantes.  

Segurança do passageiro 

Segundo a Terceira Turma do TRF5, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa tem a obrigação de levar o passageiro ileso ao seu destino. Caso haja algum tipo de lesão ao passageiro que tenha ligação ao serviço prestado nos locais, os danos precisam ser reparados pela empresa. 

“O transportador deve empregar todos os mecanismos próprios da atividade para preservar a integridade física dos passageiros, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem”, pontuou o TRF5. 

Entenda o caso 

No dia 6 de julho de 2019, a vítima aguardava o metrô na plataforma com destino à Estação Recife, pouco depois das 7h. Assim que o trem chegou na estação, uma multidão a empurrou e ela perdeu o equilíbrio.

Para evitar a queda, a passageira precisou colocar a mão direita sobre a porta do vagão, que ainda estava fechada. No momento em que a porta se abriu, a mão foi puxada para dentro do espaço em que a porta é recolhida.

O acidente causou uma fratura exposta no polegar direito. A passageira passou por fisioterapia e cirurgia, na qual o dedo teve que ser parcialmente amputado.

CBTU

A CBTU analisa o processo para poder se pronunciar. 

Por Portal Folha de Pernambuco

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