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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

VETADO AUMENTO DO GÁS

Justiça veta aumento do gás no RJ, SE, AL e CE; Petrobras vai recorrer


A Petrobras decidiu recorrer contra quatro liminares concedidas pela Justiça para vetar o aumento do preço do gás nos estados do Rio de Janeiro, Sergipe, Alagoas e Ceará.

Dos cinco pedidos feitos por distribuidoras, apenas o do Espírito Santo foi negado pela Justiça. No Rio, uma liminar foi concedida à pedido da Assembleia Legislativa do Estado, com a alegação de que o aumento de 50% no valor do produto feria as normas de defesa do consumidor. Os pedidos aceitos foram feitos pelas distribuidoras CEG, do Rio de Janeiro; Cegas, do Ceará; Algas, de Alagoas; e Sergas, de Sergipe.

A estatal afirma que metade das companhias distribuidoras de gás “já tinha o suprimento contratado para 2022, cujas condições seguem sendo cumpridas rigorosamente nos termos e condições de preços e reajustes previamente acordados”.

Eles dizem que para suprir as demandas nacionais de gás natural também importam o produto da Bolívia e que “a alta demanda por GNL e limitações da oferta internacional resultaram em expressivo aumento do preço internacional do insumo, que chegou a subir cerca de 500% em 2021”.

No entanto, a Petrobras afirma que algumas distribuidoras de gás fizeram a opção nos últimos anos por contratos de curto prazo e, por isso, não possuíam ainda fornecimento contratado para o ano de 2022.

Justamente por isso, a estatal conduziu uma negociação com rodadas em janeiro, maio, setembro e novembro e ofereceram facilidades para essas companhias, como contratos com prazos de 6 meses, 1 ano, 2 anos e 4 anos e mecanismos para reduzir a oscilação dos preços, como, por exemplo, “referência de indexadores ligados ao GNL e ao Brent, opção de parcelamento e possibilidade de redução dos volumes nos contratos de maior prazo”.

A Petrobras diz que oito concessionárias aceitaram esse tipo de negociação.

Sobre as derrotas judiciais, a empresa informou que “irá interpor os recursos e ações cabíveis com vistas ao estabelecimento de preço de mercado para a venda do gás”


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