STF decide se condenado por tráfico pode assumir cargo na Funai
O julgamento teve origem no caso do candidato aprovado para o cargo de auxiliar de indigenismo da Funai. Ele busca na Justiça o direito de participar do curso de formação, apesar de ter sido condenado por tráfico de drogas e — com os direitos políticos suspensos — estar impedido de tomar posse do cargo. Atualmente, ele está em liberdade condicional.
De acordo com o artigo 5° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei 8.112/1990), ter pleno gozo dos direitos políticos é requisito para investidura em cargo público. Mesmo assim, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) deu provimento à apelação do candidato, por entender que a execução penal também tem por objetivo proporcionar condições para a integração social do condenado.
Investidura em cargo público
Como o candidato aprovado no concurso estava em liberdade condicional, o TRF-1 não considerou justo impedir o acesso dele ao cargo. Para o tribunal, a responsabilidade pela ressocialização dos presos também se estende à administração pública, que não poderá impedir ao candidato aprovado e convocado a investidura em cargo público.
A Funai sustenta no Supremo que as regras do concurso público não podem ser deixadas de lado e que o texto constitucional é claro ao determinar a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, que persistem mesmo que o apenado esteja em liberdade condicional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário