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terça-feira, 23 de novembro de 2021

TIREM SUAS DÚVIDAS

 APOSENTADORIA TURBINADA COM AÇÃO TRABALHISTA

PLANEJAMENTO E REVISÃO

Os segurados da Previdência Social/INSS, principalmente aqueles que não cuidaram de fazer o necessário e indispensável planejamento previdenciário para saber o passo certo a ser dado na obtenção de um benefício a ser recebido mensalmente, o qual pode se estender por até mais de 50 anos, próximos à aposentadoria ou só depois da aposentação é que vão a busca de um advogado previdenciarista para tentar melhorar o benefício por meio de uma possível revisão ou para proceder a correção do cálculo que não esteja correto.

Um dos caminhos possíveis é verificar se o segurado está com ação trabalhista em curso ou se concluiu com sucesso reivindicação de reconhecimento de vínculo empregatício; reconhecimento de trabalho em atividade insalubre ou perigosa; horas extras; tempo do aviso prévio indenizado; adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno; gorjetas; acréscimo no salário em decorrência de equiparação salarial ou por aplicação de reajustes previstos em acordos, convenções coletivas ou regulamento da empresa ou outra qualquer verba que tenha resultado em aumento da remuneração mensal.

PRAZO PARA REVISÃO

O prazo de revisão da aposentadoria é de dez anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que você recebeu o primeiro pagamento de sua aposentadoria.

No entanto, há situações especiais como a exemplificada na decisão a seguir: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. LIQUIDAÇÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

1. Quando embasada em aplicação de efeitos decorrentes de decisão em reclamatória trabalhista, o prazo decadencial para a revisão de benefício previdenciário inicia-se no momento em que se tem a certeza dos direitos reconhecidos na ação trabalhista. Em se tratando de valores dos salários-de-contribuição integrantes do PBC, há necessidade do trânsito em julgado da decisão a ser proferida na fase de liquidação da demanda trabalhista.

2. Não havendo trânsito da sentença trabalhista que torne líquida a obrigação, afasta-se a aplicabilidade da decadência.

3. Determinada a suspensão do processo na instância de origem (a teor do artigo 313, inciso V, do Código de Processo Civil), aguardando a juntada de elementos oriundos do Juízo Trabalhista, necessários para a instrução do pedido revisional.

(TRF4, AC 5005233-25.2016.4.04.7002, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 19/10/2020)

CONCLUSÃO

Sobre o tema em análise, é importante observar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, a sentença trabalhista poderá ser considerada como início de prova material, se proferida com base em elementos de provas capazes de demonstrar

o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária, e não meramente homologatória.


*Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista

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