ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
REQUISITOS PARA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
As normas coletivas, fruto de negociação entre empregados e empregadores, têm de forma crescente assegurado aos trabalhadores próximos à aposentação a estabilidade no emprego ao completarem os requisitos estabelecidos nos acordos e convenções coletivas.
Trago como exemplo, recente decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou nula a dispensa de um gerente de hotel que mantinha com a empresa vínculo empregatício há 26 anos e estava a 9 meses de completar os requisitos exigidos na norma coletiva para garantia de sua estabilidade pré-aposentadoria. O decidido segue a jurisprudência do TST que presume obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito.
A estabilidade pré-aposentadoria garante ao trabalhador a permanência no emprego quando estiver próximo de preencher os requisitos para se aposentar. No presente caso ilustrativo, a norma coletiva da categoria garantia o direito para os trabalhadores que estivessem a 24 meses de se aposentar.
Na ação trabalhista, foi sustentado que a demissão teria impossibilitado a aquisição do direito à estabilidade.
Por unanimidade, a Turma condenou a empresa a pagar os salários do período compreendido entre a data da dispensa e a data do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria.
AUXÍLIO-DOENÇA E ESTABILIDADE NA PRÉ-APOSENTADORIA
Importantes coberturas têm conseguido inúmeras categorias por meio dos acordos e convenções coletivas. Uma das valiosas proteções diz respeito à estabilidade para o empregado que retorna do benefício de auxílio-doença comum ou previdenciário, eis que, na lei, só o beneficiário de auxílio-doença acidentário tem garantida a estabilidade provisória.
Há normas coletivas que concedem a estabilidade por 3 meses, 6 meses ou mais, ao que recebeu alta do auxílio-doença não acidentário, o que, algumas vezes, pode ajudar a alcançar o tempo objetivado da pré-aposentadoria.
Os direitos assegurados em um acordo coletivo ou convenção coletiva são frutos de entendimento entre as categorias de empregados e empregadores visando melhores condições de trabalho e de produtividade.
Para demonstrar a prática, transcrevo parte de uma cláusula de estabilidade pré-aposentadoria inclusa na convenção coletiva de um sindicato, a qual dita: Fica assegurada a garantia ao emprego aos empregados, excetuados os exercentes de cargo de confiança, durante os 18 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo de serviço mínimo para a aposentadoria, inclusive para a aposentadoria proporcional e para a aposentadoria especial, desde que o mesmo conte mais de 5 anos de serviços prestados ao mesmo empregador.
É também oportuno verificar se no próprio regulamento da empresa há concessão espontânea da estabilidade pré-aposentadoria.
CONCLUSÃO
Ocorrendo dispensa injustificada do empregado no período da estabilidade, deverá haver o pagamento de indenização, é o que preceitua a Súmula nº 396, l do TST: I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.
*Ney Araújo - Advogado Previdenciarista e Trabalhista
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