TSE cassa deputado por ‘fake news’, crime que não existe na legislação
Francischini denunciou adulteração não confirmada de urnas
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu hoje (28), por 6 votos a 1, cassar o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL), por “uso indevido de meios de comunicação social” na corrida eleitoral de 2018.
Ele é acusado de divulgar “fake news”, muito embora esse “crime” não faça parte do ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, não há lei que puna esse tipo de “crime”, assim como não há lei que puna a “fofoca”, anterior aos tempos das redes sociais.
A decisão foi tomada em decorrência de uma transmissão ao vivo feita por Francischini no dia da eleição, momentos antes do fim da votação, em que o parlamentar, então deputado federal, disse estar ocorrendo fraude no cômputo de votos, de modo a impedir a eleição de Jair Bolsonaro como presidente.
As declarações foram feitas cerca de meia hora antes do fechamento das urnas, por meio de uma live no Facebook. De acordo com os autos do processo, o vídeo teve mais de 70 mil visualizações ao vivo e 400 mil compartilhamentos, tendo recebido 105 mil comentários.
No entender da maioria do TSE, o deputado sabia não haver provas de suas declarações, mas ainda assim seguiu com a narrativa de fraude eleitoral, com o intuito de influenciar o resultado final da votação, conduta considerada grave. Esta é a primeira vez que um deputado é cassado pelo TSE por disseminar fake news (notícias falsas) sobre o processo eleitoral.
O julgamento havia sido iniciado na semana passada, mas seu desfecho acabou adiado em função de um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Carlos Horbach. Nesta quinta-feira (28), ele foi o único a votar contra a cassação, por entender que não ficou comprovado que a transmissão teve de fato influência sobre o resultado eleitoral.
Votaram pela cassação todos os demais seis ministros do TSE – Luís Felipe Salomão, relator, Mauro Campbell, Sergio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, atual presidente da corte eleitoral. Com esse desfecho, o TSE atendeu a recurso do Ministério Público e reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia absolvido o deputado.
Último a votar, Barroso destacou que, no entender da maioria, as declarações do deputado estadual eram sabidamente inverídicas e tiveram como objeto atacar a credibilidade de todo o processo eleitoral, motivo pelo foi necessário fazer um “exemplo” do parlamentar.
“No caso específico, periciadas as urnas, constatou-se que era mentira”, disse o ministro. “Nós precisamos passar a mensagem clara de que não é possível, no dia das eleições, se difundir falsamente a informação de que as urnas são fraudadas, comprometendo o processo democrático, tirando a credibilidade das eleições e atacando a Justiça Eleitoral”, afirmou o presidente do TSE.
Defesa
Poucos minutos após o fim do julgamento, Francischini publicou um vídeo comentando a cassação de seu mandato. “Lamento demais essa decisão que afeta mandatos conquistados pela vontade do eleitor. Agora reassumo meu cargo de delegado da Polícia Federal. Mas não vou desistir, vamos recorrer e reverter esta decisão no STF, preservando o voto e a vontade de meio milhão de paranaenses”, disse ele.
Da tribuna do TSE, o advogado Gustavo Swain Kfouri sustentou que as declarações do então candidato foram “infelizes”, porém incapazes de afetar a normalidade do pleito.
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