Perda de pontos? Evandro Carvalho acredita que Sport não será punido pela CBF; entenda
Utilização irregular de Pedro Henrique pode acarretar em perda de 17 pontos. Divergência de regras internas, porém, pode salvar de punição
“Essa questão quanto a possível perda de pontos. Ontem, tomamos medidas internas administrativas. A Federação e a CBF. De modo que nosso entendimento e, acredito eu, deva ser, hoje, confirmado na CBF, é de que o Sport não venha a sofrer prejuízo nesse aspecto. Mas seria precipitado dizer isso”.
“Espero que hoje possamos consolidar um entendimento administrativo e uma decisão de gestão que tenha a mesma opinião que nós temos hoje. Com base na tese que desenvolvemos do ponto de vista jurídico. Que o Sport não feriu o regulamento específico da competição”, disse o mandatário da FPF em entrevista à Rádio Clube, do Grupo Diario de Pernambuco.
JUSTIFICATIVAS?
Um final de setembro agitado no futebol pernambucano. Iniciada com a confirmação do rebaixamento do Santa Cruz à Série D do Campeonato Brasileiro, esta semana ainda teve, pelas bandas do Arruda, demissão de treinador e executivo e, pela Ilha do Retiro, destituição da direção de futebol, erro em operações básicas de regularização de atletas e, de maneira descuidada, a possibilidade do Sport perder 17 pontos pela utilização irregular do zagueiro Pedro Henrique no Brasileirão.
Embora tal chance - e erro - tenha custado cargos e uma tormenta na Abdias de Carvalho, o presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, que está no Rio de Janeiro, acredita que o Leão da Praça da Bandeira não venha a ser punido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Além de presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho é advogado. E é no seu campo de atuação, o jurídico, que Sport e FPF sustentam a tese que pode livrar a punição de 17 pontos do clube. Segundo argumentação do mandatário, há um conflito de regras internas dos regulamentos da CBF: partindo do 'geral', o atleta estaria irregular; tratando-se do 'específico', não há problema.
“É um pouco complexo (o esclarecimento). Mas sintetizando o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, quando foi escrito, o legislador queria atender todos os esportes coletivos. Basquete, vôlei, etc. Nessas atividades, há múltiplas e permanentes substituições. O jogador entra e sai. No futebol, é diferente. Se a regra fosse mantida, ou seja, no regulamento maior da CBF, significaria dizer que todo atleta do mundo bastaria estar inscrito no clube que ele estaria sendo considerado como 'jogável'”.
“Então, como temos na legislação o regulamento geral da competição, que é uma norma macro de estabelecer as normas gerais da competição, e o REC, que é o específico da competição. A CBF e as federações não votam e nem têm poder de voto. Há poucos anos, a Federação sofreu uma reforma no estatuto. Se impõe, por isso, a necessidade de refazer os regulamentos”.
“O REC foi elaborado como a lei determina para cada ano. Nos últimos anos, o regulamento específico desse ítem não determina a perda de pontos. Portanto, todo embasamento jurídico nosso é de que como o regulamento específico (REC) é o orientador e determinador da conduta dos clubes na competição e, por via de regra, apenas o regulamento geral serve como complemento”, concluiu Evandro.
O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em caso de atleta que jogar de forma irregular?
“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição”
O que diz o Regulamento Geral de Competições (RGC)?
“Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.
Parágrafo único – Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo”.
O que diz o Regulamento Específico da Competição (REC)?
“Art. 11 – Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem.
§ 1º – Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto”
“Art. 1º – O Brasileirão Assaí 2021, doravante denominado CAMPEONATO, é regido por 2 (dois) regulamentos:
a) Regulamento Geral das Competições (RGC) – o qual trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições coordenadas pela CBF;
b) Regulamento Específico da Competição (REC) – que condensa o sistema de disputa e outras matérias específicas e vinculadas ao CAMPEONATO, prevalecendo sobre o RGC em caso de conflito”
DP
Nenhum comentário:
Postar um comentário