Presidente da FPF confirma que CBF não punirá o Sport em caso Pedro Henrique
VP do Leão foi comunicado extraoficialmente, mas clube mantém cautela; há a possibilidade da interpretação do STJD ser diferente da CBF
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na manhã desta quinta-feira (30), concluiu que o Sport não utilizou o zagueiro Pedro Henrique de maneira irregular e, assim, o Leão terá o respaldo da Instituição e não deverá ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a perda de 17 pontos na Série A do Campeonato Brasileiro.
A informação foi divulgada pelo presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho. “De fato, ainda que nenhum órgão de imprensa tenha tido conhecimento, posso lhe dizer, à enorme torcida rubro-negra e ao meu próprio filiado, o Sport, que nós obtivemos êxito na avaliação, deliberação e conclusão da administração da CBF. Entenda-se a diretoria jurídica e competições da CBF. De que o Sport não deve ser apenado pela perda de pontos”, disse Evandro Carvalho.
Em São Paulo, o vice-presidente executivo do Sport, Yuri Romão, também comentou a notícia. “Recebemos essa notícia de forma não oficial. Nos traz bastante alegria e eu gostaria de antemão agradecer o desempenho do presidente da FPF em prol do Sport”.
Apesar disso o vice-presidente jurídico do clube, Rodrigo Guedes, optou por não confirmar a informação. Segundo ele, o caso está sendo resolvido neste momento e o Sport adota uma postura cautelosa. Em breve, o clube deve se pronunciar de maneira oficial sobre o imbróglio.
O órgão responsável pela punição dos clube é o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O respaldo da CBF, porém, é importante para o desfecho do caso. Há a possibilidade de acontecer uma divergência na interpretação do caso. Por isso, o clube adota uma postura cautelosa neste momento.
JUSTIFICATIVA
Nesta quarta-feira (29), o presidente Evandro Carvalho esclareceu o motivo que pode evitar a perda de pontos do Sport. A tese se sustenta no campo jurídico. Segundo argumentação do mandatário, há um conflito de regras internas dos regulamentos da CBF: partindo do 'geral', o atleta estaria irregular; tratando-se do 'específico', não há problema.
“É um pouco complexo (o esclarecimento). Mas sintetizando o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, quando foi escrito, o legislador queria atender todos os esportes coletivos. Basquete, vôlei, etc. Nessas atividades, há múltiplas e permanentes substituições. O jogador entra e sai. No futebol, é diferente. Se a regra fosse mantida, ou seja, no regulamento maior da CBF, significaria dizer que todo atleta do mundo bastaria estar inscrito no clube que ele estaria sendo considerado como 'jogável'”.
“Então, como temos na legislação o regulamento geral da competição, que é uma norma macro de estabelecer as normas gerais da competição, e o REC, que é o específico da competição. A CBF e as federações não votam e nem têm poder de voto. Há poucos anos, a Federação sofreu uma reforma no estatuto. Se impõe, por isso, a necessidade de refazer os regulamentos”.
“O REC foi elaborado como a lei determina para cada ano. Nos últimos anos, o regulamento específico desse ítem não determina a perda de pontos. Portanto, todo embasamento jurídico nosso é de que como o regulamento específico (REC) é o orientador e determinador da conduta dos clubes na competição e, por via de regra, apenas o regulamento geral serve como complemento”, concluiu Evandro.
DP
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