Congresso derruba veto e permite formação de federação partidária
A federação partidária permite aos partidos se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um mínimo de quatro anos. A federação também contorna efeitos da cláusula de desempenho, que limita acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de televisão aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições.
O projeto havia sido vetado totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a federação partidária contraria o interesse público por ter “características análogas à das coligações partidárias, que foram proibidas pela Emenda Constitucional 97, de 2017, para aprimorar o sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária”.
O PCdoB liderou as negociações pela derrubada do veto e é apontado como o maior beneficiário da norma. “Foi uma caminhada de muito tempo e, felizmente, vitoriosa”, disse o líder do partido, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE). Ele ressaltou que a promulgação precisa ser feita antes do dia 2 de outubro para a norma ser aplicada nas eleições de 2022.
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