Veja o que muda no Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir desta segunda (30)
Pernambuco inicia, nesta segunda-feira (30), uma nova fase do Plano de Convivência com a Covid-19. O avanço é possível, segundo o Governo do Estado, porque os índices epidemiológicos estão em quadro de estabilidade e o Estado apresenta os menores patamares da doença desde a primeira aceleração dos números epidemiológicos, em março de 2020.
A partir desta segunda-feira, o Estado libera a ampliação de carga de eventos corporativos para 500 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor.
Eventos esportivos podem receber torcida de até 300 pessoas ou 50% da capacidade - exceto os jogos de futebol profissional.
Na Semana Epidemiológica (SE) 33, que compreende o período entre 15 e 21/08, o Estado observou uma oscilação nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag).
Ao todo, foram 473 casos graves, o que representa 48 casos a mais que a se 32 (aumento de 11%) e 71 a mais que a semana 31 (crescimento de 17%). No entanto, de acordo com o secretário André Longo, as notificações de Srag ainda estão em patamares muito baixos e não tiveram reflexo algum nos demais indicadores.
Nas solicitações de UTI, a central de regulação registrou 298 pedidos na Semana 33 - o menor quantitativo registrado desde abril do ano passado e que representa redução de 10% em relação à SE 32 e uma queda de 15% na comparação com a SE 31.
Com isso, a ocupação dos leitos de terapia intensiva continua com tendência de redução. Atualmente, a rede pública contabiliza pouco mais de 450 pacientes internados nas vagas de UTI.
Veja como fica o Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco a partir desta segunda-feira (30)
Eventos culturais e shows
Liberada a solicitação para eventos-teste de até 1.200 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em setembro. Público sentado e com obrigatoriedade de uso de máscara, quando não estiver consumindo comida ou bebida.
Necessário controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% da venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou uma dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
O público deve realizar o teste RT-PCR, entre 48 horas e 72 horas após o evento, por amostragem, de responsabilidade da produção/organização. Os eventos-teste poderão ter duração de, no máximo, 7 horas com horário até meia-noite.
Eventos esportivos
Fica permitida a presença de torcida, até 300 pessoas ou 50% da capacidade do local, o que for menor, em competições esportivas, com exceção do futebol profissional.
Eventos corporativos
A capacidade subirá para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Será permitida a música ao vivo, mas sem espaço para dança.
A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Ex: Assembleias, capacitações, cursos, conferências, congressos, convenções, encontros, entrevistas, fóruns, painéis, palestras, reuniões, simpósios, seminários, solenidades, treinamentos, webinar e workshops.
Eventos sociais/buffet
Vão poder funcionar em todo o Estado, das 8h à 1h, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade avança para 300 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 100 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Deve haver monitoramento de convidados após o evento. Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé.
Ex: Aniversários, batizados, bodas, casamentos, festas infantis, formaturas e noivados.
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. A partir de 300 pessoas, será necessário o controle seguro de esquema vacinal, sendo 80% de venda dos ingressos para pessoas com 2ª dose da vacina, contados a partir do 15° dia após a aplicação para o acesso, ou 1 dose, no caso de vacina de dose única; e 20% para pessoas com 1ª dose e teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Permanece permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Alimentos e bebidas também são permitidos.
Continuam funcionando em todo o Estado, das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados.
O que permanece como está
Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes)
Permanecem com 70% da capacidade do local. Funcionam, das 5h à meia-noite, em todo o Estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Além disso, podem mesas com até dez pessoas.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco reforça que, nos bares e restaurantes do Estado, permanece o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas. Já as atividades que tiveram o distanciamento diminuído para 1 metro, desde 9 de agosto deste ano, foram as seguintes: salão de beleza, clínicas, colação de grau/aula saudade/culto ecumênico, eventos corporativos, escolas, construção civil, academias, escritórios comerciais, centros comerciais, feiras de negócios, igrejas, parques temáticos, cinemas, teatros e circos.
Academias e similares
Permanecem funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana, nos finais de semana e feriados. Com a manutenção da capacidade de 50% nos aparelhos de cardio.
Feiras de negócios
Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente/visitante a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Shopping centers e galerias comerciais
Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semanas e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada 5 metros quadrados nas áreas internas das lojas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.
Cinema, teatro e circo
Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade permanece de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.
Museus e demais equipamentos culturais
Permanecem funcionando em todo o Estado, das 9h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um visitante a cada 20 metros quadrados nas áreas expositiva internas, e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas expositivas externas.
Clubes sociais
Continuam funcionando em todo o Estado, das 5h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Permanece liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança. Também continua proibido o funcionamento das saunas.
Igrejas e templos religiosos
Permanece a capacidade de 300 pessoas ou 70% do local, o que for menor.
Escritórios comerciais
Permanecem com 70% de ocupação.
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