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quinta-feira, 17 de junho de 2021

SPORT - PRESIDENTE INTERINO

Em reunião de caráter emergencial, CD do Sport elege vice-presidente interino

A semana está sendo agitada na Ilha do Retiro (Foto: Paulo Paiva/DP Foto)



Em 90 dias, clube convocará eleição - ainda sem formato definido


Na noite desta quarta-feira (16), após Milton Bivar e Carlos Frederico renunciarem, respectivamente, da presidência e vice-presidência do Sport, o Conselho Deliberativo, em conformidade com o Estatuto do clube, convocou reunião de caráter emergencial. No encontro remoto, os conselheiros da Ilha do Retiro elegeram, de maneira indireta, o mandatário executivo interino do Sport.

No caso, o presidente do Conselho Deliberativo, Pedro Leonardo Lacerda, foi eleito vice-presidente e suprirá a ausência de Milton Bivar nos próximos 90 dias. 

Na reunião, no entanto, não foi discutido se a eleição do próximo presidente do Leão, que deve ocorrer até setembro, terá a participação dos associados do clube - porém o assunto entrará em pauta na próxima segunda-feira (21).

“O Conselho aprovou que eu assuma a presidência executiva interinamente pelo prazo de 90 dias. A modalidade será definida na segunda-feira. Serão discutidos dois caminhos: se será indireta, com colegiado só de conselheiros, ou se será direta. Assumo o clube nesta quinta-feira. Quando terminar o prazo, retorno para a presidência do Conselho”, disse o presidente interino eleito.

Horas antes, Lacerda, em comunicado via assessoria de imprensa do clube, afirmou, no entanto, que um processo eleitoral - dois meses depois do que elegeu a chapa encabeçada por Milton Bivar, 'Sport de Primeira' - não seria benéfico ao clube. "É um momento de pacificação e conciliação. O nosso clube não suportará mais um grande embate político traduzido em um processo eleitoral. Uma vez que, há menos de 90 dias, acabamos de passar por esse processo e momento da vida do clube”.

Caso a eleição, direta ou indireta, não ocorra no prazo estabelecido, 90 dias, o limite será prorrogado mais uma vez. A decisão foi contrária com o previsto no Estatuto do clube - no regulamento do Sport, é pressuposto que, em caso de vacância dos cargos da presidência e vice-presidência, o prazo máximo para a convocação das eleições é de 15 dias.

DP

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