MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA E TRIBUTÁRIA
QUEM PODE SER MEI
Um dos bem sucedidos projetos de inclusão previdenciária e tributária ocorreu com a criação do programa dos Microempreendedores Individuais (MEIs). O Brasil, em dezembro de 2020, fechou o ano com recorde de MEIs, num total de 11,3 milhões inscritos nesta modalidade, sendo que, pelos dados da Receita Federal, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão.
Para ser um MEI, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.
Para ser MEI, é necessário:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
Independentemente de haver ou não faturamento mensal ou emissão de nota fiscal, o MEI está obrigado a recolher as contribuições até o dia 20 do mês seguinte. O recolhimento é efetuado por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E TRIBUTÁRIA DO MEIc
No tocante aos benefícios previdenciários o MEI pode desfrutar do gozo de aposentadoria por idade e por invalidez, licença-maternidade, auxílio-doença. Seus dependentes podem usufruir de pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para acesso aos benefícios previdenciários o MEI deve cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceção para a licença-maternidade cuja exigência é de 10 contribuições. Conforme disposto na Lei de Benefícios Previdenciários, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
O MEI fará seus recolhimentos mensais observando a atividade exercida, respectivamente, nos valores discriminados a seguir:
Tipo de atividade INSS
Comércio e indústria – ICMS R$ 55 + R$ 1 = R$ 56
Serviços – ISS R$ 55 + R$ 5 = R$ 60
Comércio e Serviços – ICMS e ISS R$ 55 + R$ 6 = R$ 61
O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor para fazer a emissão do DAS.
Mantenha-se alerta contra os golpistas, o DAS não é enviado para o endereço do MEI.
*Ney Araújo Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Fábio Leão Advogado Previdenciarista
Rafael Leão Acadêmico de Direito
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