Igrejas não poderão ter celebrações presenciais aos finais de semana na RMR e Zona da Mata
Em cidades sob quarentena rígida, no Agreste, restrições valem também para dias de semana
As igrejas e demais templos religiosos não poderão ter celebrações presenciais aos finais de semana na Região Metropolitana do Recife (RMR) e parte da Zona da Mata e em qualquer dia da semana nas cidades com polos em Caruaru, Garanhuns e Limoeiro. As restrições valem a partir desta quarta-feira (26) e seguirão até o dia 6 de junho.
O Governo de Pernambuco publicou, na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta novas restrições em Pernambuco para conter a Covid-19.
A restrição será imposta apesar da lei que prevê o serviço religioso como essencial, sancionada pelo governador Paulo Câmara em 10 de maio.
Um trecho da lei cita que "em situações excepcionais, o Poder Executivo poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades".
As igrejas poderão abrir, mas apenas para serviços administrativos e sociais e para celebrações transmitidas virtualmente.
Na RMR e parte da Mata, os templos seguem liberados para receber fiéis de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h, e só podem ser ocupados em 30% de suas capacidades, com limite máximo de 100 pessoas.
No Sertão, deve ser seguido o mesmo horário para a semana, 5h às 20h, e das 5h às 18h nos finais de semana.
Igrejas sem celebrações presenciais em qualquer dia da semana
Cidades da II Geres (parte)
Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Surubim e Vertente do Lério.
Cidades da IV Geres
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim , Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertentes.
Cidades da V Geres
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João e Terezinha.
Igrejas sem celebrações presenciais aos fins de semana
Cidades da I Geres
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão
Cidades da II Geres (parte)
Buenos Aires, Carpina, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Nazaré da Mata, Paudalho, Tracunháem e Vicência.
Cidades da III Geres
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
Cidades da XII Geres
Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambém, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer e Timbaúba.
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