GIF Patrocinador

GIF Patrocinador

terça-feira, 23 de março de 2021

TRABALHO ESCRAVO

Ação resgata trabalhador em condição análoga à escravidão

O empregado trabalhava em uma fazenda de criação de animais – sem registro, sem qualquer garantia trabalhista ou previdenciária e em condições de indignidade.

Dentre as irregularidades constatadas, havia: ausência de pagamento de salário (por pelo menos oito meses de trabalho ininterruptos); ausência de água potável no local de trabalho; inexistência de instalações sanitária (chuveiro, pia e vaso), levando o trabalhador a fazer suas necessidades fisiológicas a céu aberto; ausência de local adequado para guarda, conservação e preparo de alimentos, bem como tomada de refeições. Some-se a isso o fato de ser empregado com deficiência mental (em gozo de benefício previdenciário decorrente de atestada doença mental) e – sequer – ter o discernimento necessário para entender o grau de exploração ao qual estava submetido.

Identificadas as irregularidades acima, a equipe da operação concluiu pela caracterização da existência de submissão do trabalhador a trabalho forçado e a condições degradantes de trabalho.

O trabalhador resgatado foi acolhido pelo serviço de Assistência Social do município de Caruaru, localizado a cerca de 20 km da local de trabalho, e imediatamente submetido a cuidados médicos e ao serviço de orientação para reinserção social.

Além das verbas rescisórias (cerca de R$ 11.825,00) – a serem pagas ao empregado – o empregador será autuado e deverá penalizado com o pagamento de indenização a título de dano moral individual.

Atuação do Grupo Móvel 

O GEFM atua em todo território nacional desde 1995, quando foi iniciada a política pública de combate ao trabalho escravo. Desde então, são mais de 55 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 108 milhões de reais recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações.

Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar. Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê.


por Magno Martins

Nenhum comentário:

Postar um comentário