Como não perder o seu Seguro-desemprego
Neste artigo, você será orientado a contribuir para a Previdência Social sem a perda do seu benefício de seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é pago aos trabalhadores celetistas, incluindo os empregados domésticos, demitidos sem justa causa ou que tiveram a rescisão indireta do contrato de trabalho e não contam com renda própria e que tenham recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da rescisão, quando da primeira solicitação. O benefício é também concedido ao trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; pescador profissional durante o período do defeso; e ao trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
EXIGÊNCIAS PARA CONCESSÃO
No elenco de condições exigidas para o recebimento do seguro-desemprego há a determinação do trabalhador ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado quando do requerimento do benefício; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família, como também não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; e ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: - 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
COMO EVITAR SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
Frequentemente ouve-se o clamor de alguém que teve o pagamento do seguro-desemprego suspenso porque efetuou contribuição previdenciária. A contribuição ocorre, geralmente, por desejar o beneficiário de seguro-desemprego completar o período exigido para sua aposentadoria.
Mas, para não haver a perda do recebimento das parcelas do seguro-desemprego a contribuição previdenciária deve ser como contribuinte facultativo no percentual de 5%, 11% ou 20%, de acordo com cada caso analisado por um advogado previdenciarista para planejar a conquista da melhor aposentadoria.
VALOR DAS PARCELAS
A parcela mínima do seguro-desemprego, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 1 100,00 e, no máximo de R$ 1 911,84. O novo teto, valor máximo da parcela do seguro-desemprego, será pago para os trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.
Segundo o art. 5º da Lei nº 7 998/1990 que regula o Programa do Seguro-desemprego, o cálculo das parcelas do benefício será efetuado da seguinte forma:
Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ 1.686,79 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.686,80 até R$
2.811,60 O que exceder a R$ 1686,79 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.349,43
Acima de R$ 2.811,60 O valor da parcela será de R$ 1.911,84.
*Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista
Fábio Leão
Advogado Previdenciarista
Rafael Leão
Acadêmico de Direito
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