AUXÍLIO-DOENÇA PODE MELHORAR SUA APOSENTADORIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 19 de fevereiro de 2021, a constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos casos em que o afastamento se deu de forma intercalada com períodos em que houve contribuição previdenciária.
Conforme a Lei de Benefícios
Previdenciários, período de carência é o número
mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus
ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de
suas competências. Por exemplo, para a aposentadoria por idade a carência é de
15 anos. De acordo com o agora decidido, se o segurado contribuiu por 10 anos e
passou 5 anos em auxílio-doença, cessado o benefício, se for empregado deve
retornar ao trabalho, sendo contribuinte facultativo ou individual deve efetuar
de imediato uma contribuição para completar a carência dos 15 anos.
A tese com repercussão geral fixada no
julgamento do STF deverá ser seguida por todo o judiciário. A tese é a
seguinte: É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual
o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado
com atividade laborativa.
Portanto, a decisão do STF impõe o
reconhecimento como período de carência o período em que o segurado esteve em
gozo de auxílio-doença previdenciário, desde que, cessado o benefício o
segurado retome o seu emprego ou volte a contribuir como contribuinte
individual ou facultativo, para cumprir a exigência do período intercalado.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux,
lembrou que a Corte, no julgamento do RE 583834, com repercussão geral,
reconheceu que devem ser computados, para fins de concessão de aposentadoria
por invalidez, os períodos em que o segurado tenha usufruído do auxílio-doença,
desde que intercalados com atividade laborativa.
*Ney Araújo, Fábio Leão, Rafael Leão
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