STF libera importação e distribuição de vacinas sem aval da Anvisa
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela autorização de importação de vacinas sem registro por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitárias (Anvisa). O entendimento de sete ministros nesse sentido foi confirmado na tarde desta terça-feira, 23.
No STF, o relator do caso foi o ministro Ricardo Lewandowski. De forma liminar, ele já tinha votado em dezembro do ano passado pela liberação da importação e, consequentemente, distribuição de vacinas no Brasil caso a Anvisa não analise o pedido em até 72 horas — a contar do momento da solicitação feita pelos laboratórios responsáveis pelos imunizantes.
“Registro em entidades sanitárias de renome”
Para tal decisão, Lewandowski reforçou que a liberação de vacinas mesmo sem a autorização da Anvisa deverá ocorrer somente em situações que já se “tenham registro em entidades sanitárias de renome [internacional]”, lembra o portal UOL. Ele não apresentou, entretanto, exemplos de quais órgãos entram nessa classificação.
Julgamento virtual
O parecer de Lewandowski serviu como resposta a dois questionamentos feitos ao STF pelo governo do Maranhão e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Supremo, o tema é analisado por meio da plataforma de julgamento virtual. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Marco Aurélio haviam votado até o fim da tarde de hoje. Todos acompanharam o relator Ricardo Lewandowski. Faltam votar: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques e Rosa Weber.
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