Bolsonaro assina MP que acelera o processo de vacinação contra a Covid-19
Medida provisória autoriza a aquisição de vacinas ainda que não tenham sido aprovadas na Anvisa
Medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro possibilita a aquisição de vacinas contra a Covid-19, ainda que não tenham sido aprovadas pela Anvisa, além de insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitári. A MP também trata do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a doença.
A MP possibilita a aquisição de insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autorização legislativa é necessária, em razão do ordenamento jurídico criar dificuldade ao processo de aquisição.
A medida provisória consolida o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como instrumento estratégico para imunização de toda a população brasileira.
Apesar da possibilidade de compra de vacinas contra Covid-19 ainda em desenvolvimento, aberta pela MP, a vacinação somente poderá acontecer após o registro ou após a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa.
Para acelerar o processo de vacinação contra a pandemia da Covid-19, a MP fixa regras que flexibilizam as normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam os termos contratuais, sobretudo os que versam sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço. A possibilidade de perda e não penalização não se aplica em casos de fraude, dolo e culpa exclusiva da fornecedora.
O texto do normativo traz como regra a obrigatoriedade da elaboração de matriz de alocação de risco entre o contratante e o contratado, devendo a administração pública adotar as cautelas necessárias para reduzir os riscos de inadimplemento contratual.
A medida foi editada em decorrência da pandemia de Covid-19, que trouxe prejuízos de diversas ordens, notadamente no que se refere à saúde pública. Desde o início da pandemia, diversas ações têm sido adotadas para salvar vidas e promover o retorno seguro das atividades. Com o intuito de mitigar os efeitos negativos da introdução e propagação do vírus no País, a busca por uma vacina efetiva e segura contra o coronavírus tornou-se um dos principais objetivos de pesquisadores e gestores em saúde.
Diario do Poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário