Decisão do TRE-PE de suspender campanha de rua abre um novo momento das eleições
Oministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira, manteve, na última sexta, a suspensão da campanha eleitoral de rua em Pernambuco. No entanto, ele determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) faça uma reavaliação periódica da medida e que a Corte Eleitoral do Estado consulte o Governo de Pernambuco sobre a situação sanitária local em relação à pandemia da Covid-19. A manifestação do ministro foi feita em recurso apresentado pelo candidato a prefeito de Catende, Rinaldo Barros (PSC).
Em sua fundamentação, o magistrado pondera o momento de excepcionalidade que envolve as eleições deste ano. "A responsabilidade por combater o coronavírus não repousa apenas nas mãos das autoridades, mas passa pela conscientização da população e, no que tange à disputa eleitoral – essencial à democracia –, pelo esforço e comprometimento dos candidatos e partidos políticos, os quais devem pautar a campanha em respeito às medidas de contenção de novas infecções, dando prevalência às plataformas que, por sua natureza, não induzam risco à população", afirmou.
O ministro ainda anota que o Tribunal "resolveu agir a tempo de evitar um quadro de recrudescimento da pandemia, arrimado no já aludido parecer sanitário". Contudo, o magistrado deferiu, em menor escala, a medida liminar exclusivamente para "determinar ao TRE-PE que proceda a uma periódica reavaliação do quadro que embasou a edição da Resolução n. 372/2020 e que a autoridade sanitária estadual se manifeste de forma dinâmica sobre a ratificação, ou não, do Parecer.
A decisão do ministro Tarcísio Vieira é referente a resolução proposta pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, de proibir, em todo Estado os atos presenciais relacionados à campanha eleitoral 2020, por causa da aglomeração. A decisão abrange atos causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como: comícios; bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
De acordo com a decisão do TRE-PE, o candidato que desrespeitar a resolução pode ser multado e ter o mandato cassado. As denúncias serão investigadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Fiscalização
Para ajudar na fiscalização do cumprimento da proibição de atos presenciais de campanha que causam aglomeração, a população pode acessar o aplicativo Pardal (disponível na Apple Store e na Google Play) e enviar fotos, vídeos e mensagens denunciando práticas irregulares. Segundo o TRE-PE, a medida é importante para evitar a possibilidade de adiamento das eleições.
“O juiz, por si só, tem o poder de polícia, mas é impossível estar em vários lugares ao mesmo tempo. Por isso, deve pedir apoio à força policial nessa fiscalização”, explica o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos. No caso da população, a vigilância vai acontecer com a ajuda da tecnologia. “As pessoas podem ajudar por meio da ferramenta Pardal, que permite, em tempo real, o envio de fotos e vídeos para o juiz. O aplicativo é gratuito e já vem sendo usado em outras eleições”, disse.
Segundo o diretor-geral, a decisão do órgão em proibir este tipo de ato de campanha chega como uma forma de evitar a possibilidade do adiamento das eleições e a disseminação do novo coronavírus.
Candidatos
A decisão do TRE pegou os prefeituráveis de surpresa. A maioria se mostra favorável à determinação e modificou as agendas. Marília Arraes (PT) cancelou a Caminhada Lilás que seria realizada ontem, no Centro do Recife. Por meio de nota, a petista afirmou que “mesmo entendendo que a decisão extrapola as funções constitucionais do TRE-PE, e que também está em desacordo com o calendário de flexibilização do Poder Executivo estadual, com previsão inclusive de volta às aulas nos próximos dias, e com festas, shows e atividades de lazer já acontecendo em todo o Estado, a Coligação Recife Cidade da Gente seguirá rigorosamente o que determina a resolução”.
Já Patrícia Domingos (Podemos) divulgou um vídeo afirmando que “decisões judiciais existem para serem cumpridas”. Delegada da Polícia Civil, ela afirma que sua vida sempre foi “pautada pelo cumprimento das leis, não ia ser diferente agora”. Entretanto, ela ressaltou que continuará visitando os bairros e conversando com as pessoas, “nem que seja uma por uma” para apresentar as suas propostas. A candidata do Podemos chegou a cancelar uma agenda na qual chamou de “Paredão da Delegada” que iria ocorrer na última sexta-feira, no bairro de Areias, na Zona Oeste do Recife.
Mendonça Filho (DEM), por sua vez, de acordo com a sua assessoria de imprensa, não emitirá posicionamentos sobre a decisão. João Campos (PSB) não se posicionou até o fechamento desta edição. O socialista aguarda a definição de quais ações podem ser realizadas.
Carlos Andrade Lima, em atendimento à decisão, suspendeu toda a sua agenda externa programada para este sábado, domingo e segunda-feira. Com a alteração, ele fará gravações dos últimos programas para guia eleitoral e participará de reuniões para alinhar a reta final da campanha.
Charbel (Novo) apontou que a decisão “não foi clara” e não detalha quais atos podem ser realizados. “Esse decreto veio em um momento difícil, no meio da campanha. Isso deveria ter sido pensado antes e trabalhado junto com os candidatos".
Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB) disse que vai usar “ainda mais as redes sociais” para levar as propostas ao eleitor. “Entendemos que a eleição é a maior festa da democracia. Vamos torcer para que o TRE mude sua decisão”, pontuou. Alberto Feitosa (PS) não se posicionou até o fechamento da matéria.
Cláudia Ribeiro (PSTU) criticou a medida do TRE e afirmou que vai continuar realizando encontros onlines, divulgar o programa nas redes sociais, fazer algumas panfletagens respeitando as orientações sanitárias, uso de álcool gel, máscara e distanciamento.
Análise
A cientista política e professora da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (FACHO), Priscila Lapa, avalia que a proibição “vai interferir na trajetória” dos prefeituáveis, porque eles estavam realizando agendas nas ruas e nas comunidades no clima de uma campanha eleitoral em “tempos normais”. Para a especialista, o impacto pode ser mais sentido nos candidatos que disputam a segunda colocação para levar o pleito ao segundo turno. “Para esses candidatos a perda da presença de campanha de rua neste momento, fora de um script, vai atrapalhar. Mas, claro que não é isso sozinho que vai decidir eleição”, explica.
Por outro lado, o cientista político Antônio Lucena, professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) analisa que a proibição pode “estabilizar” a campanha. “Os candidatos vão ter que fazer debates, eventos digitais, para poder tentar desbalancear, já que essa campanha de rua está proibida”, pontua. No entanto, Lucena acredita que a decisão não “deve fazer muita diferença”. “Não deve ser uma diferença significativa que vá alterar essa dinâmica entre os candidatos até porque eles já estão se atacando majoritariamente, mas nas redes sociais”, complementa.
Mesmo achando que era necessário uma medida mais firme da Justiça Eleitoral em relação ao protocolo da Covid-19, a advogada eleitoral e professora da Faculdade Nova Roma, Anne Cabral, afirma preocupação com a medida. ”De maneira que esta foi posta, privilegia os candidatos a prefeitos que estão concorrendo a eleição. Não tem campanha de rua e isso pode desequilibrar a paridade de armas do pleito”, afirma.
Por Blog da Folha
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