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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020

Brasil: Eleitor que contrair Covid-19 a partir desta semana não pode votar


A partir desta semana, o eleitor que contrair vírus chinês não deve comparecer às zonas eleitorais no dia 15 de novembro. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é que eleitores e mesários diagnosticados com o novo coronavírus nos 14 dias anteriores às eleições municipais não compareçam para votar. Quem tiver febre no dia da votação também não deve comparecer.

Já nos Estados Unidos, a recomendação é outra: ter o vírus chinês ou ficar em quarentena após a exposição à doença não retira dos americanos o direito de voto, declararam os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) nesta semana.

O CDC divulgou uma lista de dicas para os eleitores se protegerem e reduzir a propagação do vírus chinês nas urnas.

De acordo com o site Breitbart, a recomendação é que os eleitores aproveitem as opções de votação alternativas oferecidas, como locais de votação separado ou votação na calçada para aqueles que contraíram o vírus.

O site informou, no entanto, que teve conhecimento que pontos que fecharam locais de votação depois que trabalhadores testaram positivo.


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