PF intercepta carreata e prende participantes, em Salgueiro
Carreatas, passeatas e outros atos de campanha que gerem aglomeração foram proibídos pelo Tribunal Reginal Eleitoral de Pernambuco
Moradores estavam realizando bandeiraços e buzinaços com carros e motos nas proximidades do cemitério da cidade, quando a PF chegou ao local, após denúncias. No local, dois homens foram detidos e outros fugiram em motocicleta.
Por estarem descumprindo o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro, que versa sobre o cumprimento de ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, ambos foram levados à delegacia da PF em Salgueiro, onde foram autuados em flagrantes. Os suspeitos assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foram liberados para responder o processo em liberdade.
As penas por este tipo de delito variam de três meses a um ano de detenção, além de multa.
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