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quinta-feira, 26 de novembro de 2020

CORONAVÍRUS

Para PGR, cabe ao governo definir vacinação obrigatória

A eventual obrigatoriedade de vacinação, segundo Aras, não deve significar que o Estado possa imunizar os cidadãos à força | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil



STF vai se debruçar sobre o tema

procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal. Ele defendeu que cabe ao governo Jair Bolsonaro definir a compulsoriedade da imunização contra o coronavírus. As manifestações foram anexadas às ações protocoladas pelo PTB e PDT acerca da realização obrigatória de vacinação e outras medidas profiláticas no enfrentamento ao vírus chinês. Além da PGR, o relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, pediu informações à Presidência da República e à Advocacia Geral da União. Ainda não há data marcada para o julgamento, que só deve ser realizado depois de recebidas as manifestações solicitadas.

“É válida a previsão de vacinação obrigatória como medida possível a ser adotada pelo Poder Público para enfrentamento da epidemia de covid-19, caso definida como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde, respeitadas as limitações legais”, argumentou Aras, na manifestação anexada à Ação Direta de Inconstitucionalidade do PTB, na quarta-feira 25. Contudo, o PGR sustenta que a compulsoriedade é válida apenas “em determinados contextos, previamente delineados pela legislação, nas situações a serem concretamente definidas por ato das autoridades competentes”. A obrigatoriedade de vacinação, segundo Aras, não deve significar que o Estado possa imunizar os cidadãos à força.


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