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domingo, 25 de outubro de 2020

BRONCA NA ELEIÇÃO DE OLINDA

 Jorge vai ao TRE contra deferimento de candidatura de Lupércio










Candidato à Prefeitura de Olinda pela coligação “Mudança de verdade”, Jorge Federal (PSL) entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), na última sexta-feira (23), contra a decisão da juíza da 10ª Zona Eleitoral, Isabelle Moitinho Pinto, pelo deferimento do registro de candidatura do prefeito Professor Lupércio (SD), que disputa a reeleição. O motivo alegado pelo prefeiturável liberal é que não foi sequer analisado o mérito da ação de impugnação ajuizada por ele contra o gestor.

Para Jorge, a juíza “se esquivou em analisar se as condutas e fatos irregularidades que ensejaram a reprovação das contas são de natureza insanável e configuram, equiparadamente, ato doloso de improbidade administrativa”. Ainda de acordo com recurso apresentado, a análise é “obrigação de competência privativa e absoluta da Justiça Eleitoral”.

Jorge Federal se apoia numa denúncia feita pelo advogado Antônio Campos contra Lupércio no Tribunal de Contas do Estado pelo uso indevido de verbas indenizatórias enquanto o prefeito de Olinda ocupava o cargo de deputado estadual, em 2016. O TCE julgou procedente a irregularidade à época. Os valores, que chegaram a R$ 135.479,92, foram devolvidos aos cofres públicos por Lupércio.

“Há o reconhecimento por parte daquela própria corte de contas que o ora Impugnado, há época deputado estadual de Pernambuco, de forma dolosa se utilizou de empresas fantasmas – constituídas apenas documentalmente e/ou sem capacidade operacional para o fornecimento dos bens e serviços contratados, para emitir notas frias - sem efetiva comprovação da despesa com locação de veículos e com quantitativos incompatíveis com a demanda de gabinete parlamentar”, argumenta Jorge no recurso.

“Com o objetivo de receber ‘verbas indenizatórias’ da Alepe, através de seu gabinete e só devolveu os referidos valores aos cofres públicos quando do processamento da referida denúncia e auditoria realizada pelo TCE/PE”, continua.

Professor Lupércio chegou a recorrer da decisão, mas no acórdão 1370/17, os conselheiros não acataram a solicitação e mantiveram os efeitos. Em dezembro de 2019, o prefeito ingressou no Tribunal de Contas com um pedido de rescisão, julgado improcedente no último dia 14 de outubro, segundo o acórdão nº 926/2020.

Neste novo acórdão, contudo, os conselheiros atestam que “não houve imputação de multa nem nota de improbidade” contra Lupércio e que “não teve suas contas julgadas irregulares”. Para deferir o registro do prefeito-candidato, a juíza Isabelle Moitinho Pinto levou em conta esta deliberação do TCE.

"Antes de julgar os presentes autos, havendo notícia de sessão no Pleno do Tribunal de Contas do Estado, realizada em 14 de outubro de 2020, tive o cuidado de assistir à referida sessão, disponível no canal do TCE na plataforma do Youtube, em julgamento do pedido de rescisão formulado pelo impugnado. Apesar de ter sido rejeitado, é certo que a denúncia anteriormente julgada em outro processo não tem o condão de tornar inelegível o impugnado", justificou a magistrada na sentença proferida na última terça-feira (20).

"Desta forma, resta claro que o impugnado não teve as suas contas rejeitadas, muito embora os fatos objeto da denúncia sejam relevantes, mas nesse aspecto não cabe ao Juízo Eleitoral a análise da conduta ética do impugnado", prosseguiu a juíza.


por Magno Martins

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