STJD denuncia jogadora que lacrou ‘Fora Bolsonaro’ e multa pode chegar a R$100.000
A denúncia é baseada em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”, e o 258, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”. Pelo artigo 191, ela pode ser multada entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou receber advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas, suspensão de 15 a 180 dias ou advertência.
Em entrevista ao Estadão, Carol explicou por que gritou “Fora, Bolsonaro” e disse que a manifestação foi por causa do Pantanal.
Após a lacração, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e a Comissão de Atletas de Vôlei repudiaram a manifestação política da jogadora.
República de Curitiba
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