Presidente do TJD indefere pedido do Santa Cruz e mantém clássico com Náutico na Arena
O presidente Fabio Paiva apreciou a pauta na manhã desta terça-feira e optou por não expedir liminar (Foto: Peu Ricardo/DP Foto)
A pauta foi apreciada pelo presidente Fabio Paiva na manhã desta terça-feira, que optou por não expedir liminar favorável ao clube tricolor
O Clássico das Emoções pela semifinal do Campeonato Pernambucano ganhou um novo capítulo. Após o Santa Cruz solicitar na Justiça a mudança do local do jogo para o Arruda, o Tribunal de Justiça Desportiva, através do presidente do órgão, Fabio Paiva, indeferiu a requisição e manteve o duelo contra o Náutico agendado para a Arena de Pernambuco.
O Santa Cruz ingressou com o mandado de garantia de forma eletrônica, com o documento sendo recebido pelo TJD-PE por volta das 22h. A pauta foi apreciada pelo presidente Fabio Paiva na manhã desta terça-feira, que optou por não expedir liminar em favor do clube coral, por não constar laudos que liberem os jogos no Arruda. O que mantém como palco do jogo a Arena de Pernambuco.
"Faz-se necessário o atendimento dos requisitos cumulativos do art. 93 do CBJD (relevância do fundamento e perigo na demora), e entendendo pela inexistência do primeiro, bem como pela necessidade de preservação da estabilidade das competições, indefiro o pedido liminar", assina o presidente do TJD em documento, fazendo referência à exigência de laudo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
No artido 93, o CBJD aponta "Quando relevante o fundamento do pedido e a demora possa tornar ineficaz a medida, o Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ao despachar a inicial, poderá conceder medida liminar. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)."
"Faz-se necessário o atendimento dos requisitos cumulativos do art. 93 do CBJD (relevância do fundamento e perigo na demora), e entendendo pela inexistência do primeiro, bem como pela necessidade de preservação da estabilidade das competições, indefiro o pedido liminar", assina o presidente do TJD em documento, fazendo referência à exigência de laudo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
No artido 93, o CBJD aponta "Quando relevante o fundamento do pedido e a demora possa tornar ineficaz a medida, o Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ao despachar a inicial, poderá conceder medida liminar. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)."
O pedido do Departamento Jurídico do Santa Cruz foi realizado após a Federação Pernambucana marcar a partida no estádio que sediou a Copa do Mundo de 2014. O presidente da FPF, Evandro Carvalho, alega um acordo realizado junto ao Governo do Estado para que a Arena sediasse partidas, porém pela partida entre Salgueiro e Afogados, na outra semifinal, ser liberada no Cornélio de Barros, o Santa Cruz queixou-se para mandar o duelo no Arruda.
Por sua vez, o Náutico se absteve do debate e não entrou na discussão sobre o local da partida, alegando que por ser o mandante do jogo, a pauta dizia respeito ao Santa Cruz. O clube alvirrubro foi mandante contra o Central nas quartas de final do Pernambucano, no último domingo, com o duelo realizado na Arena.
DP
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