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terça-feira, 28 de julho de 2020

ALTERANDO AS REGRAS

Portaria altera regras para prova de vida e renovação de senhas de beneficiários do INSS



Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), a Portaria 810, que altera artigos da Portaria 412, publicada em março. O documento altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a nova portaria, “a autorização aos agentes bancários para realização de comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiário com idade igual ou superior a 60 anos”.
No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida poderá ser feita por meio de procuração. Nos casos em que houver dúvida fundada quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.
Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do aplicativo Meu INSS.

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